IBERSOL - Relatório e Contas 2013 - page 118

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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
Salientamos que os membros do Conselho de Admi-
nistração Executivos são remunerados pela sociedade
Accionista ATPS-SGPS, SA prestou serviços de adminis-
tração e gestão ao Grupo.
O membro não executivo auferiu uma remuneração
anual fixa, não auferindo este membro quaisquer ou-
tras componentes remuneratórias, seja a que título for.
As remunerações dos membros do Conselho Fiscal, no
cômputo global do ano de 2013, foram as seguintes:
Presidente: 8.785,92 euros; Vice-Presidente: 8.785,92
euros; Vogal: 8.785,92 euros e SROC: 42.499,98 euros.
70. Informação sobre o modo como a remuneração
é estruturada de forma a permitir o alinhamento
dos interesses dos membros do órgão de
administração com os interesses de longo
prazo da sociedade, bem como sobre o modo
como é baseada na avaliação do desempenho e
desincentiva a assunção excessiva de riscos.
A política de remuneração dos Administradores é da
competência da Comissão de Vencimentos, que a irá
submeter à aprovação dos Accionistas da Sociedade na
Assembleia Geral Anual de 2014, conforme Anexo 1.
Os princípios gerais da política de remunerações dos
Órgãos de Fiscalização e da Mesa da Assembleia Geral
são os seguintes:
a) Funções desempenhadas:
– relativamente às funções desempenhadas por cada
titular dos órgãos sociais mencionados, no sentido
de tomar em consideração a natureza e a activida-
de efectivamente exercida, bem como as respon-
sabilidades que lhes estão cometidas. Não estarão,
no sentido orgânico-funcional, na mesma posição e
por igual todos os membros do Conselho Fiscal ou
da Mesa da Assembleia Geral, bem como a Socie-
dade Revisora. A ponderação destas funções deve
observar critérios diversos como, por exemplo, a
responsabilidade, o tempo dispendido, ou o valor
que resulta de um determinado tipo de intervenção
ou de uma representação institucional.
b) A situação económica da sociedade.
Também este critério será fonte de interpretação. A di-
mensão da sociedade e o grau de complexidade fun-
cional, em termos relativos, será um dos aspectos em
relevo.
71. Referência, se aplicável, à existência de
uma componente variável da remuneração e
informação sobre eventual impacto da avaliação de
desempenho nesta componente
Não existe componente variável.
72. Diferimento do pagamento da componente
variável da remuneração, com menção do período
de diferimento
Não existe componente variável.
73. Critérios em que se baseia a atribuição de
remuneração variável em acções bem como
sobre a manutenção, pelos administradores
executivos, dessas acções, sobre eventual
celebração de contratos relativos a essas acções,
designadamente contratos de cobertura (hedging)
ou de transferência de risco, respectivo limite, e
sua relação face ao valor da remuneração total
Não está prevista qualquer forma de remuneração em
que haja lugar à atribuição de acções ou qualquer outro
sistema de incentivo em acções.
74. Critérios em que se baseia a atribuição de
remuneração variável em opções e indicação do
período de diferimento e do preço de exercício.
Não está prevista qualquer forma de remuneração em
que haja lugar à atribuição de direitos sobre opções.
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