IBERSOL - Relatório e Contas 2013 - page 120

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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
tes relativos a indemnizações a administradores cujas
funções tenham cessado.
81. Indicação do montante anual da remuneração
auferida, de forma agregada e individual, pelos
membros do órgão de fiscalização da sociedade
A remuneração auferida pelos membros do Conselho
Fiscal foi de 26.357,76 euros, assim individualizada:
Presidente (até Maio) – Dr.ª Luzia Leonor Borges e Go-
mes Ferreira: 3.075,09 euros;
Presidente (após Maio) e Vice-Presidente até Maio – Dr.
Joaquim Alexandre de Oliveira e Silva: 8.785,92 euros;
Vice-Presidente (após Maio) e Vogal até Maio - Dr. Antó-
nio Maria de Borda Cardoso: 8.785,92 euros
Vogal (a partir de Maio) – Dr. Eduardo Moutinho do San-
tos: 5.710,83 euros
82. Indicação da remuneração no ano de referência
do presidente da mesa da assembleia geral
Presidente da Mesa – Dr.ª Alice de Assunção Castanho
Amado: 1.333,44 euros
V. Acordos com implicações remuneratórias
83. Limitações contratuais previstas para a
compensação a pagar por destituição sem justa
causa de administrador e sua relação com a
componente variável da remuneração
Não existe qualquer limitação contratual prevista para
a compensação a pagar por destituição sem justa causa
de administrador, não existindo igualmente a indica-
da relação com componente variável da remuneração
(esta componente variável não está estipulada contra-
tualmente).
84. Referência à existência e descrição, com
indicação dos montantes envolvidos, de acordos
entre a sociedade e os titulares do órgão de
administração e dirigentes, na acepção do n.º 3 do
artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários,
que prevejam indemnizações em caso de demissão,
despedimento sem justa causa ou cessação da
relação de trabalho na sequência de uma mudança
de controlo da sociedade
Não existem acordos entre a Sociedade e os titulares de
administração ou outros dirigentes, na acepção do n.º
3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários,
que prevejam indemnizações em caso de demissão,
despedimento sem justa causa ou cessação da relação
de trabalho na sequência de uma mudança de controlo
da sociedade.
VI. Planos de atribuição de acções ou
opções sobre acções (‘stock options’)
85. Identificação do plano e dos respectivos
destinatários
Não existem quaisquer planos de atribuição de acções
e de opções de aquisição de acções em vigor.
86. Caracterização do plano
A Sociedade não possui qualquer plano de atribuição
de acções ou de opções sobre acções.
87. Direitos de opção atribuídos para a aquisição de
acções (‘stock options’) de que sejam beneficiários
os trabalhadores e colaboradores da empresa
Não existem quaisquer direitos de opção atribuídos
para a aquisição de acções de que sejam beneficiários
trabalhadores e colaboradores da empresa.
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