IBERSOL - Relatório e Contas 2013 - page 117

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RELATÓRIO E CONTAS 2013
65. Local onde se disponibiliza o acervo histórico
com as deliberações tomadas nas reuniões das
assembleias gerais da sociedade, o capital social
representado e os resultados das votações, com
referência aos 3 anos antecedentes
Gerais
D. REMUNERAÇÕES
I. Competência para a determinação
66. Indicação quanto à competência para a
determinação da remuneração dos órgãos sociais
Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações
que forem fixadas de acordo com a politica de remune-
rações proposta pela Comissão de Vencimentos e apro-
vada na Assembleia Geral de Accionistas.
II. Comissão de remunerações
67. Composição da comissão de remunerações,
incluindo identificação das pessoas singulares ou
colectivas contratadas para lhe prestar apoio e
declaração sobre a independência de cada um dos
membros e assessores.
A Comissão de Vencimentos é composta por três mem-
bros, Vítor Pratas Sevilhano, Dr. Amândio Mendonça da
Fonseca e Don Alfonso Munk Pacin.
Os membros que compõem a Comissão de Vencimen-
tos são independentes dos membros do Conselho de
Administração, não tendo sido contratada para apoio à
Comissão de Vencimentos, seja a que título for, qual-
quer pessoa singular ou colectiva que, nos últimos três
anos, tenha prestado serviços a qualquer estrutura na
dependência do Conselho de Administração, ao próprio
Conselho de Administração da sociedade, ou que tenha
relação actual com consultora da empresa.
68. Conhecimentos e experiência dos membros da
comissão de remunerações em matéria de política
de remunerações.
A experiência e percurso profissionais dos membros
da Comissão de Vencimentos permite-lhes exercerem
as suas funções de forma rigorosa e eficaz. Em parti-
cular um dos membros da Comissão de Vencimentos,
Dr. Amândio Mendonça da Fonseca, possui elevados co-
nhecimentos e experiência nas matérias referidas.
III. Estrutura das remunerações
69. Descrição da política de remuneração dos
órgãos de administração e de fiscalização
A politica de remuneração dos órgãos estatutários é
aprovada pelos accionistas em Assembleia Geral.
A Assembleia Geral de accionistas, realizada em 6 de
Maio de 2013, dando continuidade à politica já anterior-
mente prosseguida de forma consistente, aprovou a po-
litica de remuneração em vigor.
Para a fixação de remunerações dos membros do Con-
selho de Administração e do Conselho Fiscal não foram
tidas, por comparativo, quaisquer políticas e práticas re-
muneratórias de outros grupos de sociedades, não es-
tando determinada qualquer política sobre pagamentos
relativos à destituição ou cessação, por acordo, da fun-
ção de administradores, conforme declaração da Comis-
são de Vencimentos anexa ao Relatório de Governo.
Quanto à política de remunerações dos dirigentes,
consta a mesma da declaração do Conselho de Admi-
nistração anexa ao Relatório de Governo, não existindo
componentes variáveis importantes, ou significativas,
na remuneração desses dirigentes.
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