IBERSOL - Relatório e Contas 2013 - page 109

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RELATÓRIO E CONTAS 2013
V. AUDITOR EXTERNO
42. Identificação do Auditor Externo
O Auditor Externo é a PriceWaterHouseCoopers e Asso-
ciados , SROC, registada sob o nº 9077 na Comissão de
Mercado de Valores Mobiliários, representada pelo Dr.
Hermínio António Paulos Afonso ou pelo Dr. António
Joaquim Brochado Correia.
No ano de 2013 o representante foi o Dr. Hermínio An-
tónio Paulos Afonso.
43. Indicação do número de anos em que o auditor
externo e o respectivo sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas
funções exercem funções consecutivamente junto
da sociedade e/ou do grupo.
O auditor externo foi eleito pela primeira vez em 2005 e
está no seu segundo mandato.
O sócio que o representa exerce funções desde 2011.
44. Política e periodicidade da rotação do auditor
externo e do respectivo sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas
funções.
O Auditor Externo e o sócio
O auditor externo e o sócio que o representa no cum-
primento dessas funções encontram-se ainda no segun-
do mandato. A eleição para cada mandato é efectuada
em Assembleia Geral mediante proposta do Conselho
Fiscal e a periodicidade de rotação dos mesmos será
apreciada em função das melhores práticas em matéria
de governo corporativo à data da proposta para novo
mandato.
45. Indicação do órgão responsável pela avaliação
do auditor externo e periodicidade com que essa
avaliação é feita
O Conselho Fiscal procede à avaliação anual do Auditor
Externo e inclui as suas conclusões no seu Relatório e
Parecer, emitidos nos termos e para os efeitos da alí-
nea g) do nº 1 do artº 420º do Código das Sociedades
Comerciais.
46. Identificação de trabalhos, distintos dos de
auditoria, realizados pelo auditor externo para
a sociedade e/ou para sociedades que com ela
se encontrem em relação de domínio, bem como
indicação dos procedimentos internos para efeitos
de aprovação da contratação de tais serviços e
indicação das razões para a sua contratação
Os outros serviços prestados pelo auditor externo in-
cluíram essencialmente serviços relacionados com a
revisão de processos de documentação fiscal e actuali-
zação legislativa de natureza fiscal.
O Conselho Fiscal analisou e aprovou o âmbito dos re-
feridos serviços tendo concluído que os mesmos não
punham em causa a independência do Auditor.
Os outros serviços são prestados por técnicos diferen-
tes dos que estão envolvidos no processo de auditoria,
pelo que se considera que a independência e a impar-
cialidade do auditor são asseguradas.
Em 2013, os honorários facturados pelos outros servi-
ços representaram 10% do total da facturação anual da
PriceWaterHouseCoopers ao Grupo.
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