IBERSOL - Relatório e Contas 2013 - page 104

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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
b) Funcionamento
22. Existência e local onde podem ser consultados
os regulamentos de funcionamento do Conselho de
Administração.
O Regulamento do Conselho de Administração pode
ser consultado no sítio da Internet das Sociedade: www.
ibersol.pt .
23. Número de reuniões realizadas e grau de
assiduidade de cada membro do Conselho de
Administração
Os estatutos da Sociedade estabelecem que O Conselho
de Administração deve reunir pelo menos trimestral-
mente e , além disso, todas as vezes que o Presidente
ou dois dos membros o convoquem. Durante o ano de
2013, o Conselho reuniu 7 vezes e a assiduidade foi de
100% para os dois Administradores executivos (António
Alberto Guerra Leal Teixeira e António Carlos Vaz Pinto
Sousa) e de 85% para o Administrador não executivo (
Juan Carlos Vázquez- Dodero).
As reuniões do Conselho de Administração são marca-
das e preparadas com antecedência e atempadamente
disponibilizada a documentação referente aos pontos
da agenda.
24. Órgãos da sociedade competentes para realizar
a avaliação de desempenho dos administradores
executivos.
A Comissão de Vencimentos é o órgão responsável pela
avaliação de desempenho e aprovação das remune-
rações dos membros do Conselho de Administração e
restantes órgãos, em representação dos accionistas, de
acordo com a politica de remunerações aprovada pelos
accionistas na Assembleia Geral.
25. Critérios pré-determinados para a avaliação de
desempenho dos administradores executivos.
A remuneração dos membros executivos do Conselho
de Administração não inclui qualquer componente va-
riável, sendo efectuada através dum contrato de presta-
ção de serviços à ATPS-SGPS, SA. Não existem critérios
pré-determinados para o indicado efeito.
26. Disponibilidade de cada um dos membros
do Conselho de Administração com indicação
dos cargos exercidos em simultâneo em outras
empresas, dentro e fora do grupo, e outras
actividades relevantes exercidas pelos membros
daqueles órgãos no decurso do exercício.
A actividade profissional dos actuais membros do Con-
selho de Administração é descrita do ponto 19. supra.
c) Comissões no seio do órgão de administração
ou supervisão e administradores delegados;
27. Identificação das comissões criadas no seio do
Conselho de Administração e local onde podem ser
consultados os regulamentos de funcionamento.
No seio do Conselho de Administração está criada ape-
nas a Comissão Executiva, podendo o Regulamento do
Conselho de Administração ser consultado no sítio da
internet:
28. Composição da comissão executiva
Presidente – Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira;
Vice- Presidente – Dr. António Carlos Vaz Pinto de
Sousa;
29. Indicação das competências de cada uma
das comissões criadas e síntese das actividades
desenvolvidas no exercício dessas competências.
A Ibersol, SGPS, SA. tem um Conselho de Administração
composto por três membros, um Presidente, um Vice-
-Presidente e um Vogal.
Dois dos seusmembros exercem funções executivas e for-
mamuma Comissão Executiva, que foi eleita e cujos pode-
A...,94,95,96,97,98,99,100,101,102,103 105,106,107,108,109,110,111,112,113,114,...D
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