IBERSOL - Relatório e Contas 2013 - page 108

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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
c) Competências e funções
37. Descrição dos procedimentos e critérios
aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização
para efeitos de contratação de serviços adicionais
ao auditor externo.
O Conselho Fiscal procede à avaliação anual do Auditor
Externo e inclui as suas conclusões no seu Relatório e
Parecer, emitidos nos termos e para os efeitos da alí-
nea g) do nº 1 do artº 420º do Código das Sociedades
Comerciais.
O Conselho Fiscal analisa e aprova o âmbito de quais-
quer serviços adicionais, avaliando se os mesmos co-
locam em causa a independência do Auditor Externo.
Salvaguarda que os serviços de consultoria sejam pres-
tados com elevada qualidade, autonomia e indepen-
dência relativamente aos executados no âmbito do pro-
cesso de auditoria.
38. Outras funções dos órgãos de fiscalização
Compete ao Conselho Fiscal, em articulação com o Re-
visor Oficial de Contas, a fiscalização da sociedade, no-
meadamente:
– verificar adequação das politicas contabilísticas,
– fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos e
do sistema de controlo interno,
– fiscalizar o processo de preparação e divulgação de
informação financeira,
– fiscalizar a revisão de contas;
Compete–lhe ainda propor à Assembleia Geral a no-
meação do Revisor Oficial de Contas e fiscalizar a sua
independência, designadamente no tocante à presta-
ção de serviços adicionais.
O Relatório anual sobre a actividade desenvolvida pelo
Conselho Fiscal é objecto de divulgação em conjunto
com os documentos de prestação de contas, no sítio da
Internet da sociedade.
Para todos os efeitos, o Conselho Fiscal representa a
sociedade junto do Auditor Externo zelando para que
sejam asseguradas todas as condições à prestação dos
serviços, avaliando anualmente o respectivo desempe-
nho, sendo o seu interlocutor e destinatário dos res-
pectivos relatórios, em simultâneo com o Conselho de
Administração.
Para o desempenho das suas funções o Conselho Fiscal
obtém do Conselho de Administração as informações
necessárias ao exercício da sua actividade nomeada-
mente quanto à evolução operacional e financeira do
Grupo, às alterações de composição do portfólio de em-
presas e negócios e ao conteúdo das principais delibe-
rações tomadas.
IV. REVISOR OFICIAL DE CONTAS
39. Identificação do revisor oficial de contas e do
sócio revisor oficial de contas que o representa.
O Revisor Oficial de Contas da Sociedade é a “ PriceWa-
terHouseCoopers e Associados – Sociedade de Reviso-
res Oficiais de Contas, Lda.”, sendo esta sociedade re-
presentada pelo Dr. Hermínio António Paulos Afonso
ou pelo Dr. António Joaquim Brochado Correia;
40. Indicação do número de anos em que o revisor
oficial de contas exerce funções consecutivamente
junto da sociedade e/ou grupo.
O indicado Revisor Oficial de Contas exerce funções na
Sociedade desde 2005 até ao presente.
41. Descrição de outros serviços prestados pelo
ROC à sociedade.
O Revisor Oficial de Contas é simultaneamente o Audi-
tor Externo da sociedade.
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