IBERSOL - Relatório e Contas 2013 - page 99

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RELATÓRIO E CONTAS 2013
Presidente – Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira;
Vice-Presidente – Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa;
Vogal – Professor Doutor Juan Carlos Vázquez-Dodero
Todos os membros foram eleitos na Assembleia Geral
realizada no dia 6 de Maio de 2012 e o termo do manda-
to em curso ocorrerá no final do ano 2016 e até poste-
rior designação eleitoral de novos membros do órgão.
A data da primeira designação para o exercício do res-
pectivo mandato ocorreu em 1991 (Dr. António Carlos
Vaz Pinto de Sousa), em 1997 (Dr. António Alberto Guer-
ra Leal Teixeira), e 1999 (Prof. Dr. Juan Carlos Vázquez-
-Dodero).
A duração estatutária do mandato é de quatro anos, tal
como resulta fixado no artigo 27º dos Estatutos socie-
tários.
O Conselho de Administração poderá igualmente dele-
gar num ou mais administradores ou numa comissão
executiva a gestão corrente da sociedade, nos termos
e dentro dos limites legais. Competirá ao Conselho de
Administração regular o funcionamento da Comissão
Executiva e o modo como exercerá os poderes que lhe
forem cometidos.
18. Distinção dos membros executivos e não
executivos do Conselho de Administração e,
relativamente aos membros não executivos,
identificação dos membros que podem ser
considerados independentes
O órgão de administração da Sociedade é composto por
três administradores e inclui um membro, Prof. Juan
Carlos Vázquez-Dodero, que é membro não executivo,
não estando associado a grupos de interesses especí-
ficos, quer da Sociedade, quer dos seus accionistas de
referência, não tendo interesses relevantes susceptí-
veis de colidir ou interferir com o livre exercício do seu
mandato social, mais se referindo que não foi constituí-
da qualquer comissão de controlo interno. O referido
membro é Administrador de sociedades coligadas, nas
quais não exerce quaisquer funções executivas. Não
exerce quaisquer actividades ou negócios com a socie-
dade, no sentido do disposto nos artºs 397º e 398º do
Código das Sociedades Comerciais (CSC), cumprindo os
demais requisitos de independência do artº 414 nº 5 do
mesmo CSC, designadamente no sentido que vem fixa-
do na Recomendação da Comissão Europeia de 15 de
Fevereiro de 2005.
Mais se refere que o indicado Administrador não-exe-
cutivo, sendo membro de sociedades agrupadas e
coligadas do Grupo Ibersol, a nível não executivo dos
respectivos Conselhos de Administração, não presta a
qualquer uma dessas sociedades qualquer outro tipo
de colaboração, nem titula qualquer outro tipo de rela-
ção comercial (significativa ou não significativa), seja de
prestação de serviços ou outra, não sendo beneficiário
de qualquer tipo de remuneração para além da auferi-
da anualmente enquanto Administrador não-executivo
da Ibersol, SGPS, SA.
19. Qualificações profissionais dos membros do
Conselho de Administração
Conselho de Administração
Presidente - Dr. António Alberto
Guerra Leal Teixeira
Formação académica
- Licenciado em Economia – Faculdade de Economia da
Universidade do Porto.
Actividade profissional
- Presidente do Conselho de Administração da Ibersol,
SGPS, SA
- Administrador de outras empresas participadas da
Ibersol, SGPS, SA
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