IBERSOL - Relatório e Contas 2013 - page 106

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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
suplentes quando o número de membros for superior.
O Revisor Oficial de Contas ou Sociedade Revisora Ofi-
cial de Contas são eleitos pela Assembleia Geral, sob
proposta do Conselho Fiscal.
O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 4
anos ( artº 27º dos Estatutos societários), tendo o ac-
tual Presidente iniciado funções como Vice-Presidente
no ano de 2008, tendo sido nomeado Presidente em
2013, para o mandato 2013/2016. O actual Vice-Presi-
dente iniciou funções de Vogal efectivo deste órgão em
2007 e foi nomeado vice-presidente para o mandato
2013/2016. O Vogal efectivo iniciou funções como Vogal
suplente em 2007, e foi nomeado Vogal para o mandato
2013/2016.
32. Identificação dos membros do Conselho Fiscal
que se considerem independentes, nos termos do
art. 414.º, n.º 5 CSC
Todos os membros efectivos cumprem os critérios fixa-
dos no artigo 414º, nº 5 do CSC e cumprem com todas as
regras de incompatibilidade mencionadas no número1
do artigo 414º-A do CSC.
Os membros do Conselho Fiscal têm o dever de comuni-
car imediatamente à Sociedade qualquer ocorrência que
origine incompatibilidade ou perda de independência.
33. Qualificações profissionais, consoante aplicável,
de cada um dos membros do Conselho Fiscal,
da Comissão de Auditoria, do Conselho Geral e
de Supervisão ou da Comissão para as Matérias
Financeiras e outros elementos curriculares
relevantes, podendo remeter-se para ponto do
relatório onde já conste essa informação por força
do disposto no nº21.
Presidente – Dr.Joaquim Alexandre
de Oliveira e Silva
Formação académica
- Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia
do Porto ( 1970 );
Actividade profissional dos últimos cinco anos:
- Docência Universitária;
- Consultoria Fiscal;
Data da primeira nomeação e termo do mandato:
2008 / 2016.
Funções desempenhadas em órgãos sociais
de outras sociedades do Grupo Ibersol:
Não desempenha quaisquer funções noutras
sociedades do Grupo Ibersol.
Número de acções detidas directa ou
indirectamente na Ibersol, SGPS, SA:
Não é titular de acções da sociedade.
Vice-Presidente – Dr. António Maria
de Borda Cardoso
Formação académica
- Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia
do Porto (1966);
Actividade profissional dos últimos cinco anos :
- Pensionista desde 25/10/2005;
- Administrador da “ Laminar – Indústria de Madeiras e
Derivados, SA.” desde 29/11/2002;
Data da primeira nomeação e termo do mandato:
2007 / 2016.
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