IBERSOL - Relatório e Contas 2013 - page 102

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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
ATPS II, SGPS. SA.
FINAVES I, SCRRC, S.A.
20. Relações familiares, profissionais ou comerciais,
habituais e significativas, dos membros do
Conselho de Administração com accionistas a quem
seja imputável participação qualificada superior a
2% dos direitos de voto.
Não existem relações familiares, profissionais ou co-
merciais com detentores de participações qualificadas
para além do facto dos Administradores António Alber-
to Guerra Leal Teixeira e António Carlos Vaz Pinto de
Sousa serem os detentores, em partes iguais, da socie-
dade ATPSII- SGPS, SA à qual é imputada uma participa-
ção de 54,44% da capital da Ibersol.
21. Organograma relativo à repartição de
competências entre os vários órgãos sociais,
comissões e/ou departamentos da sociedade,
incluindo informação sobre delegações de
competências
Dois dos membros do Conselho de Administração exer-
cem funções executivas e formam uma Comissão Exe-
cutiva, que foi eleita e cujos poderes foram delegados
pelo Conselho de Administração nos termos do artº 8º
nº 4 dos Estatutos da Sociedade, e um outro Administra-
dor exerce funções não executivas.
A Comissão Executiva coordena operacionalmente as
direcções funcionais e os diferentes negócios, reunindo
com os respectivos directores numa base periódica. As
decisões tomadas pelos Directores Funcionais e de Negó-
cio, que devem respeitar as directrizes globais, emanam
da delegação de competências conferida pela Comissão
Executiva e são coordenadas nas reuniões periódicas.
Os poderes delegados na Comissão Executiva são, de-
signadamente, os seguintes:
a) plenos poderes de decisão, gestão e acompanha-
mento estratégico da actividade societária, dentro
dos limites legais do artº 407º nº 4 do CSC;
b) desenvolver, planear e programar as linhas de actua-
ção do órgão de administração, no plano interno e
externo do exercício social, dando plena prossecução
aos objectivos sociais afectos aos fins da Sociedade,
tendo como especial objectivo assistir o Conselho de
Administração na verificação adequada dos instru-
mentos de supervisão da situação económico-finan-
ceira e no exercício da função de controlo das empre-
sas integradas no Grupo Ibersol.
c) Competir-lhe-á assistir o Conselho de Administração
na actualização das suas estruturas de assessoria e
suporte funcional, bem como nos procedimentos das
empresas integradas no Grupo Ibersol, com adequa-
ção consistente à evolução das necessidades do negó-
cio, actuando na definição dos perfis e características
dos seus parceiros estratégicos, clientes, trabalhado-
res, colaboradores e demais agentes, bem como no
desenvolvimento do padrão de comportamento nas
relações da sociedade com o exterior, podendo, em
concreto, proceder à aquisição, alienação e oneração
de bens móveis, estabelecendo ou cessando coope-
ração com outras empresas.
O organograma e distribuição de pelouros é o seguinte:
A...,92,93,94,95,96,97,98,99,100,101 103,104,105,106,107,108,109,110,111,112,...D
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