IBERSOL - Relatório e Contas 2013 - page 122

122
RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
PARTE II
AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO
1. Identificação do Código de governo das
sociedades adoptado
O presente Relatório de Governo foi elaborado em con-
formidade com o Regulamento da CMVM nº 4/2013 de 1
de Agosto, e com o Código de Governo das sociedades.
Face ao disposto no artigo 4º nº 2 do mesmo Regula-
mento, segue, consequentemente, tais normativos pela
respectiva adequação à prestação da necessária e indis-
pensável informação a público, pelo que não se verifi-
cam pressupostos de qualquer divergência substancial
ou formal na respectiva aplicação.
O relatório cumpre as normas do artigo 245º-A do Có-
digo dos Valores Mobiliários bem como divulga, à luz
do principio comply or explain, o grau de observância
da Recomendações da CMVM integradas no Código de
Governo das Sociedades da CMVM de 2013.
São igualmente cumpridos os deveres de informação
exigidos pela Lei 28/2009, de 19 de Junho, pelos artigos
447º e 448º do Código das Sociedades Comerciais e pelo
Regulamento da CMVM nº5/2008, de 2 de Outubro de
2008.
Todos os normativos legais e regulamentares evocados
neste relatório estão disponíveis em
2. Análise de cumprimento do Código de Governo
das Sociedades adoptado
Nos termos do art. 245.º-A n.º 1, al. o) deverá ser incluída
declaração sobre o acolhimento do código de governo
das sociedades ao qual o emitente se sujeite especifi-
cando as eventuais partes desse código de que diverge
e as razões da divergência.
A Ibersol, SGPS, SA na generalidade cumpre com as re-
comendações da CMVM relativas ao Governo das Socie-
dades como segue:
RECOMENDAÇÕES
(Código de Governo
das Sociedades 18 Julho 2013 in
)
Cumprimento
I. VOTAÇÃO E CONTROLO DA SOCIEDADE
I.1.
As sociedades devem incentivar os seus
accionistas a participar e a votar nas assembleias
gerais, designadamente não fixando um número
excessivamente elevado de acções necessárias para
ter direito a um voto e implementando os meios
indispensáveis ao exercício do direito de voto por
correspondência e por via electrónica.
Adoptada
Ver Parte I
Pontos 11.12.
do Anexo I
I.2.
As sociedades não devem adoptar mecanismos
que dificultem a tomada de deliberações pelos seus
accionistas, designadamente fixando um quórum
deliberativo superior ao previsto na lei.
Adoptada
Ver Parte I
Pontos 13.14. do Anexo I
A...,112,113,114,115,116,117,118,119,120,121 123,124,125,126,127,128,129,130,131,132,...D
Powered by FlippingBook