IBERSOL - Relatório e Contas 2013 - page 125

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RELATÓRIO E CONTAS 2013
II.1.6.
O Conselho de Administração deve incluir um
número de membros não executivos que garanta
efectiva capacidade de acompanhamento, supervisão
e avaliação da actividade dos restantes membros do
órgão de administração.
Adoptada
Ver Parte I
Pontos 17 e 18 do Anexo I
deste Relatório
de Governo
II.1.7.
Entre os administradores não executivos
deve contar-se uma proporção adequada de
independentes, tendo em conta o modelo de
governação adoptado, a dimensão da sociedade e a
sua estrutura accionista e o respectivo free float. A
independência dos membros do Conselho Geral e de
Supervisão e dos membros da Comissão de Auditoria
afere-se nos termos da legislação vigente, e quanto
aos demais membros do Conselho de Administração
considera-se independente a pessoa que não esteja
associada a qualquer grupo de interesses específicos
na sociedade nem se encontre em alguma
circunstância susceptível de afectar a sua isenção de
análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de:
a. Ter sido colaborador da sociedade ou de
sociedade que com ela se encontre em relação de
domínio ou de grupo nos últimos três anos;
b. Ter, nos últimos três anos, prestado serviços
ou estabelecido relação comercial significativa
com a sociedade ou com sociedade que com
esta se encontre em relação de domínio ou de
grupo, seja de forma directa ou enquanto sócio,
administrador, gerente ou dirigente de pessoa
colectiva;
c. Ser beneficiário de remuneração paga pela
sociedade ou por sociedade que com ela se
encontre em relação de domínio ou de grupo
além da remuneração decorrente do exercício das
funções de administrador;
d. Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou
afim na linha recta e até ao 3º grau, inclusive, na
linha colateral, de administradores ou de pessoas
singulares titulares directa ou indirectamente de
participação qualificada;
e. Ser titular de participação qualificada ou
representante de um accionista titular de
participações qualificadas.
Adoptada
Ver Parte I
Pontos 18 e 18.1 do Anexo I
deste Relatório
de Governo
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