Ibersol • Relatótio e Contas 2014 - page 132

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70. Informação sobre o modo como a
remuneração é estruturada de forma a permitir
o alinhamento dos interesses dos membros
do órgão de administração com os interesses
de longo prazo da sociedade, bem como
sobre o modo como é baseada na avaliação
do desempenho e desincentiva a assunção
excessiva de riscos
A política de remuneração dos Administradores é da
competência da Comissão de Vencimentos, a qual a irá
submeter à aprovação dos Accionistas da Sociedade
na Assembleia Geral Anual de 2015, conforme Anexo 1.
Os princípios gerais da política de remunerações dos
Órgãos de Fiscalização e da Mesa da Assembleia Ge-
ral são os seguintes:
a) Funções desempenhadas: relativamente às fun-
ções desempenhadas por cada titular dos órgãos
sociais mencionados, a política vai no sentido de
tomar em consideração a natureza e a actividade
efectivamente exercida, bem como as responsabi-
lidades que lhes estão cometidas. Não estarão, no
sentido orgânico-funcional, na mesma posição e
por igual todos os membros do Conselho Fiscal ou
da Mesa da Assembleia Geral, bem como a Socie-
dade Revisora. A ponderação destas funções deve
observar critérios diversos como, por exemplo, a
responsabilidade, o tempo dispendido, ou o valor
que resulta de umdeterminado tipo de intervenção
ou de uma representação institucional.
b) A situação económica da sociedade.
A dimensão da sociedade e o grau de complexidade
funcional, em termos relativos, será um dos aspectos
em relevo.
71. Referência, se aplicável, à existência de
uma componente variável da remuneração e
informação sobre eventual impacto da avaliação
de desempenho nesta componente
Não existe componente variável.
72. Diferimento do pagamento da componente
variável da remuneração, commenção do
período de diferimento
Não existe componente variável.
73. Critérios em que se baseia a atribuição de
remuneração variável em acções bem como
sobre a manutenção, pelos administradores
executivos, dessas acções, sobre eventual
celebração de contratos relativos a essas
acções, designadamente contratos de cobertura
(hedging) ou de transferência de risco,
respectivo limite, e sua relação face ao valor da
remuneração total
Não está prevista qualquer forma de remuneração em
que haja lugar à atribuição de acções ou qualquer ou-
tro sistema de incentivo em acções.
74. Critérios em que se baseia a atribuição de
remuneração variável em opções e indicação do
período de diferimento e do preço de exercício.
Não está prevista qualquer forma de remuneração em
que haja lugar à atribuição de direitos sobre opções.
75. Principais parâmetros e fundamentos
de qualquer sistema de prémios anuais e de
quaisquer outros benefícios não pecuniários
Não existe qualquer sistema de prémios anuais ou ou-
tros benefícios não pecuniários.
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