Ibersol • Relatótio e Contas 2014 - page 122

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V. AUDITOR EXTERNO
42. Identificação do Auditor Externo
O Auditor Externo é a PriceWaterHouseCoopers e As-
sociados , SROC, registada sob o nº 9077 na Comissão
de Mercado de Valores Mobiliários, representada pelo
Dr. Hermínio António Paulos Afonso ou pelo Dr. Antó-
nio Joaquim Brochado Correia.
No ano de 2014, o representante foi o Dr. Hermínio An-
tónio Paulos Afonso.
43. Indicação do número de anos emque o auditor
externo e o respectivo sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas
funções exercem funções consecutivamente junto
da sociedade e/ou do grupo
O auditor externo foi eleito pela primeira vez em 2005
e está no seu segundo mandato.
O sócio que o representa exerce funções desde 2011.
44. Política e periodicidade da rotação
do auditor externo e do respectivo sócio
revisor oficial de contas que o representa no
cumprimento dessas funções
O auditor externo e o sócio que o representa no cum-
primento dessas funções encontram-se ainda no se-
gundo mandato consecutivo. A eleição para cada
mandato é efectuada em Assembleia Geral median-
te proposta do Conselho Fiscal e a periodicidade de
rotação dos mesmos será apreciada em função das
melhores práticas em matéria de governo corpora-
tivo à data da proposta para novo mandato. O Con-
selho Fiscal adoptou o princípio recomendado de
apenas não proceder à rotação do auditor externo
no final de dois mandatos de quatro anos em per-
manência de funções, se, após ter efectuado uma
avaliação criteriosa, tiver concluído que a manuten-
ção em funções, para além do referido período, não
interfere nem prejudica a necessária independência
do auditor externo, nem o nível de qualidade com
que as funções devem ser exercidas, assegurando, ao
invés, o acompanhamento da sociedade por aquele
órgão de fiscalização, com o nível de conhecimen-
tos e a profundidade já adquiridos – v.d. Proposta do
Conselho Fiscal de 5/4/2013 relativa à nomeação do
ROC em anexo à Proposta apresentada sobre o pon-
to 7. da Convocatória da AG. de 6 de Maio de 2013 - in
.
45. Indicação do órgão responsável pela
avaliação do auditor externo e periodicidade
com que essa avaliação é feita
O Conselho Fiscal procede à avaliação anual do Audi-
tor Externo e inclui as suas conclusões no seu Relató-
rio e Parecer, emitidos nos termos e para os efeitos da
alínea g) do nº 1 do artº 420º do Código das Socieda-
des Comerciais.
46. Identificação de trabalhos, distintos dos
de auditoria, realizados pelo auditor externo
para a sociedade e/ou para sociedades que com
ela se encontrem em relação de domínio, bem
como indicação dos procedimentos internos
para efeitos de aprovação da contratação de
tais serviços e indicação das razões para a sua
contratação
Os outros serviços prestados pelo auditor externo in-
cluíram essencialmente serviços relacionados com a
revisão de processos de documentação fiscal e actua-
lização legislativa de natureza fiscal.
O Conselho Fiscal analisou e aprovou o âmbito dos re-
feridos serviços tendo concluído que os mesmos não
punham em causa a independência do Auditor.
Os outros serviços são prestados por técnicos dife-
rentes dos que estão envolvidos no processo de audi-
toria, pelo que se considera que a independência e a
imparcialidade do auditor são asseguradas.
Em 2014, os honorários facturados pelos outros servi-
ços representaram 18,9% do total da facturação anual
da PriceWaterhouseCoopers ao Grupo.
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