Ibersol • Relatótio e Contas 2014 - page 115

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Data da primeira nomeação e termo do
mandato:
1999 / 2016
Funções desempenhadas em órgãos de
administração de outras sociedades do
Grupo Ibersol:
IBERUSA - Hotelaria e Restauração, SA
IBERSANDE - Restauração, SA
IBERSOL - Restauração, SA
IBERSOL ANGOLA, SA
Funções desempenhadas em órgãos de
administração de sociedades fora do
Grupo Ibersol:
ATPS - Soc. Gestora de Participações Sociais, SA
I.E.S. - Indústria, Engenharia e Serviços, SGPS, SA
ATPS II, SGPS. SA.
Patronato da Fundação Amigos de Rimkieta
20. Relações familiares, profissionais ou
comerciais, habituais e significativas, dos
membros do Conselho de Administração com
accionistas a quem seja imputável participação
qualificada superior a 2% dos direitos de voto.
Não existem relações familiares, profissionais ou co-
merciais com detentores de participações qualifica-
das para além do facto dos Administradores António
Alberto Guerra Leal Teixeira e António Carlos Vaz Pinto
de Sousa serem os detentores, em partes iguais, da
sociedade ATPSII- SGPS, SA., à qual é imputada uma
participação de 54,92% no capital da Ibersol.
21. Organograma relativo à repartição de
competências entre os vários órgãos sociais,
comissões e/ou departamentos da sociedade,
incluindo informação sobre delegações de
competências
Dois dos membros do Conselho de Administração
exercem funções executivas e formam uma Comissão
Executiva, que foi eleita e cujos poderes foram delega-
dos pelo Conselho de Administração nos termos do
artº 8º nº 4 dos Estatutos da Sociedade, e um outro
Administrador exerce funções não executivas.
A Comissão Executiva coordena operacionalmente as
direcções funcionais e os diferentes negócios, reunin-
do com os respectivos directores numa base periódi-
ca. As decisões tomadas pelos Directores Funcionais
e de Negócio, que devem respeitar as directrizes glo-
bais, emanam da delegação de competências confe-
rida pela Comissão Executiva e são coordenadas nas
reuniões periódicas.
Os poderes delegados na Comissão Executiva são, de-
signadamente, os seguintes:
a) plenos poderes de decisão, gestão e acompanha-
mento estratégico da actividade societária, dentro
dos limites legais do artº 407º nº 4 do CSC;
b) desenvolver, planear e programar as linhas de ac-
tuação do órgão de administração, no plano inter-
no e externo do exercício social, dando plena pros-
secução aos objectivos sociais afectos aos fins da
Sociedade, tendo como especial objectivo assistir
o Conselho de Administração na verificação ade-
quada dos instrumentos de supervisão da situação
económico-financeira e no exercício da função de
controlo das empresas integradas no Grupo Ibersol.
c) Competir-lhe-á assistir o Conselho de Administração
na actualização das suas estruturas de assessoria e
suporte funcional, bem como nos procedimentos
das empresas integradas no Grupo Ibersol, com ade-
quação consistente à evolução das necessidades do
negócio, actuando na definição dos perfis e caracte-
rísticas dos seus parceiros estratégicos, clientes, tra-
balhadores, colaboradores e demais agentes, bem
como no desenvolvimento do padrão de compor-
tamento nas relações da sociedade com o exterior,
podendo, em concreto, proceder à aquisição, aliena-
ção e oneração de bens móveis, estabelecendo ou
cessando cooperação com outras empresas.
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