Ibersol • Relatótio e Contas 2014 - page 121

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c) Competências e funções
37. Descrição dos procedimentos e critérios
aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização
para efeitos de contratação de serviços
adicionais ao auditor externo
O Conselho Fiscal procede à avaliação anual do
Auditor Externo e inclui as suas conclusões no seu
Relatório e Parecer, emitidos nos termos e para os
efeitos da alínea g) do nº 1 do artº 420º do Código
das Sociedades Comerciais.
O Conselho Fiscal analisa e aprova o âmbito de
quaisquer serviços adicionais, avaliando se os mes-
mos colocam em causa a independência do Auditor
Externo. Salvaguarda que os serviços de consultoria
sejam prestados com elevada qualidade, autonomia
e independência relativamente aos executados no
âmbito do processo de auditoria.
38. Outras funções dos órgãos de fiscalização
Compete ao Conselho Fiscal, em articulação com o
Revisor Oficial de Contas, a fiscalização da sociedade,
nomeadamente:
- verificar a adequação das politicas contabilísticas,
- fiscalizar em permanência a eficácia do sistema de
gestão de riscos e do sistema de controlo interno,
- fiscalizar, por forma contínua, o processo de prepa-
ração e divulgação de informação financeira,
- fiscalizar a revisão de contas;
Compete–lhe ainda propor à Assembleia Geral a no-
meação do Revisor Oficial de Contas e fiscalizar a sua
independência, designadamente no tocante à presta-
ção de serviços adicionais.
O Relatório anual sobre a actividade desenvolvida
pelo Conselho Fiscal é objecto de divulgação em con-
junto com os documentos de prestação de contas, no
sítio da Internet da sociedade.
Para todos os efeitos, o Conselho Fiscal representa
a sociedade junto do Auditor Externo zelando para
que sejam asseguradas todas as condições à presta-
ção dos serviços, avaliando anualmente o respectivo
desempenho, sendo o seu interlocutor e destinatário
dos respectivos relatórios, em simultâneo com o Con-
selho de Administração.
Para o desempenho das suas funções o Conselho
Fiscal obtém, do Conselho de Administração, as in-
formações necessárias ao exercício da sua actividade
nomeadamente quanto à evolução operacional e fi-
nanceira do Grupo, às alterações de composição do
portfólio de empresas e negócios e ao conteúdo das
principais deliberações tomadas.
IV. REVISOR OFICIAL DE CONTAS
39. Identificação do revisor oficial de contas e do
sócio revisor oficial de contas que o representa.
O Revisor Oficial de Contas da Sociedade é a “ Price-
WaterHouseCoopers e Associados – Sociedade de Re-
visores Oficiais de Contas, Lda”, sendo esta sociedade
representada pelo Dr. Hermínio António Paulos Afon-
so ou pelo Dr. António Joaquim Brochado Correia;
40. Indicação do número de anos em que
o revisor oficial de contas exerce funções
consecutivamente junto da sociedade e/ou grupo
O indicado Revisor Oficial de Contas exerce funções
na Sociedade desde 2005 até ao presente.
41. Descrição de outros serviços prestados
pelo ROC à sociedade
O Revisor Oficial de Contas é simultaneamente o Audi-
tor Externo da sociedade.
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