Ibersol • Relatótio e Contas 2014 - page 130

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61. Local onde se encontram os estatutos e os
regulamentos de funcionamento dos órgãos
e/ou comissões
da Sociedade
62. Local onde se disponibiliza informação sobre
a identidade dos titulares dos órgãos sociais,
do representante para as relações com o
mercado, do Gabinete de Apoio ao Investidor ou
estrutura equivalente, respectivas funções
e meios de acesso
da Sociedade
com Investidores
63. Local onde se disponibilizam os documentos
de prestação de contas, que devem estar
acessíveis pelo menos durante cinco anos,
bem como o calendário semestral de eventos
societários, divulgado no início de cada
semestre, incluindo, entre outros, reuniões da
assembleia geral, divulgação de contas anuais,
semestrais e trimestrais
e Contas
de Eventos
64. Local onde são divulgados a convocatória
para a reunião da assembleia geral e toda a
informação preparatória e subsequente com ela
relacionada
Gerais
65. Local onde se disponibiliza o acervo histórico
com as deliberações tomadas nas reuniões das
assembleias gerais da sociedade, o capital social
representado e os resultados das votações, com
referência aos 3 anos antecedentes
Gerais
D. REMUNERAÇÕES
I. Competência para a determinação
66. Indicação quanto à competência para a
determinação da remuneração dos órgãos
sociais
Os membros dos órgãos sociais terão as remunera-
ções que forem fixadas de acordo com a politica de
remunerações proposta pela Comissão de Vencimen-
tos e aprovada na Assembleia Geral de Accionistas.
II. Comissão de remunerações
67. Composição da comissão de remunerações,
incluindo identificação das pessoas singulares
ou colectivas contratadas para lhe prestar apoio
e declaração sobre a independência de cada um
dos membros e assessores.
A Comissão de Vencimentos é composta por três
membros, Dr. Vítor Pratas Sevilhano, Dr. Amândio
Mendonça da Fonseca e Don Alfonso Munk Pacin.
Os membros que compõem a Comissão de Venci-
mentos são independentes dos membros do Con-
selho de Administração, não tendo sido contratada
para apoio à Comissão de Vencimentos, seja a que
título for, qualquer pessoa singular ou colectiva que,
nos últimos três anos, tenha prestado serviços a
qualquer estrutura na dependência do Conselho de
Administração, ao próprio Conselho de Administra-
ção da sociedade, ou que tenha relação actual com
consultora da empresa.
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