Ibersol • Relatótio e Contas 2014 - page 134

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81. Indicação do montante anual da
remuneração auferida, de forma agregada
e individual, pelos membros do órgão de
fiscalização da sociedade
A remuneração auferida pelos membros do Conselho
Fiscal foi de 26.357,76 euros, assim individualizada:
Presidente –
Dr. Joaquim Alexandre de Oliveira
e Silva: 8.785,92 euros;
Vice-Presidente –
Dr. António Maria de Borda
Cardoso: 8.785,92 euros;
Vogal -
Dr. Eduardo Moutinho do Santos:
8.785,92 euros;
82. Indicação da remuneração no ano de
referência do presidente da mesa da assembleia
geral
Presidente da Mesa –
Dr.ª Alice de Assunção Castanho
Amado: 1.333,44 euros
V. Acordos com implicações remuneratórias
83. Limitações contratuais previstas para a
compensação a pagar por destituição sem justa
causa de administrador e sua relação com a
componente variável da remuneração
Não existe qualquer limitação contratual prevista
para a compensação a pagar por destituição sem jus-
ta causa de administrador, não existindo igualmente
a indicada relação com componente variável da re-
muneração (esta componente variável não está esti-
pulada contratualmente).
84. Referência à existência e descrição, com
indicação dos montantes envolvidos, de acordos
entre a sociedade e os titulares do órgão de
administração e dirigentes, na acepção do
n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores
Mobiliários, que prevejam indemnizações em
caso de demissão, despedimento sem justa causa
ou cessação da relação de trabalho na sequência
de uma mudança de controlo da sociedade
Não existem acordos entre a Sociedade e os titulares
de administração ou outros dirigentes, na acepção do
n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliá-
rios, que prevejam indemnizações em caso de demis-
são, despedimento sem justa causa ou cessação da
relação de trabalho na sequência de uma mudança
de controlo da sociedade.
VI. Planos de atribuição de acções ou
opções sobre acções (‘stock options’)
85. Identificação do plano e dos respectivos
destinatários
Não existem quaisquer planos de atribuição de ac-
ções e de opções de aquisição de acções, em vigor.
86. Caracterização do plano
A Sociedade não possui qualquer plano de atribuição
de acções ou de opções sobre acções.
87. Direitos de opção atribuídos para a aquisição
de acções (‘stock options’) de que sejam
beneficiários os trabalhadores e colaboradores
da empresa
Não existem quaisquer direitos de opção atribuídos
para a aquisição de acções de que sejambeneficiários
trabalhadores e colaboradores da empresa.
88. Mecanismos de controlo previstos
num eventual sistema de participação dos
trabalhadores no capital na medida em
que os direitos de voto não sejam exercidos
directamente por estes
Não aplicável.
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