Ibersol • Relatótio e Contas 2014 - page 118

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28. Composição da comissão executiva
Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira;
Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa
29. Indicação das competências de cada uma
das comissões criadas e síntese das actividades
desenvolvidas no exercício dessas competências
A Ibersol, SGPS, SA. tem um Conselho de Administra-
ção composto por três membros: um Presidente, um
Vice-Presidente e um Vogal.
Dois dos seus membros exercem funções executivas
e formam uma Comissão Executiva, que foi eleita e
cujos poderes foram delegados pelo Conselho de Ad-
ministração nos termos do art.º 8.º n.º 4 dos Estatutos
da Sociedade, e um outro Administrador exerce fun-
ções não executivas.
A Comissão Executiva coordena operacionalmente as
direcções funcionais e os diferentes negócios desen-
volvidos societariamente, reunindo com os respecti-
vos directores numa base periódica. As decisões to-
madas pelos Directores Funcionais e de Negócio, que
devem respeitar as directrizes globais, emanam da
delegação de competências conferida pela Comissão
Executiva e são coordenadas nas reuniões referidas.
Os poderes delegados na Comissão Executiva são, de-
signadamente, os seguintes:
d) plenos poderes de decisão, gestão e acompanha-
mento estratégico da actividade societária, dentro
dos limites legais do art.º 407.º n.º 4 do CSC;
e) desenvolver, planear e programar as linhas de ac-
tuação do órgão de administração, no plano inter-
no e externo do exercício social, dando plena pros-
secução aos objectivos sociais afectos aos fins da
Sociedade, tendo como especial objectivo assistir
o Conselho de Administração na verificação ade-
quada dos instrumentos de supervisão da situação
económico-financeira e no exercício da função de
controlo das empresas integradas no Grupo Ibersol.
f) Competir-lhe-á assistir o Conselho de Administra-
ção na actualização das suas estruturas de asses-
soria e suporte funcional, bem como nos procedi-
mentos das empresas integradas no Grupo Ibersol,
com adequação consistente à evolução das neces-
sidades do negócio, actuando na definição dos per-
fis e características dos seus parceiros estratégicos,
clientes, trabalhadores, colaboradores e demais
agentes, bem como no desenvolvimento do padrão
de comportamento nas relações da sociedade com
o exterior, podendo, em concreto, proceder à aqui-
sição, alienação e oneração de bens móveis, esta-
belecendo ou cessando cooperação com outras
empresas.
A Comissão Executiva reúne mensalmente e todas as
vezes que o Presidente a convoque. Sem prejuízo dos
contactos regulares estabelecidos entre os membros
da Comissão Executiva nos períodos entre reuniões,
durante o ano de 2014, realizaram-se 24 reuniões.
Os membros da Comissão Executiva prestam em tem-
po útil as informações que lhe sejam solicitadas por
outros membros dos órgãos sociais.
III. FISCALIZAÇÃO
a) Composição
30. Identificação do órgão de fiscalização
correspondente ao modelo adoptado.
O Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas ou
uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas são,
no modelo adoptado, os órgãos de fiscalização da So-
ciedade e ambos são eleitos pela Assembleia Geral de
Accionistas. O Revisor Oficial de Contas ou a Socieda-
de de Revisores Oficiais de Contas não são membros
do Conselho Fiscal.
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