IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

cer um crescimento sustentado e a mitigar comportamentos de risco excessivo; (iii) a captação e retenção de talento, garantindo níveis remuneratórios competitivos que permitam atrair e manter profissionais com o perfil adequado às exigências das funções; (iv) o incentivo à sustentabilidade ambiental, estimulando o alinhamento com práticas sustentáveis, nomeadamente no domínio da eficiência energética e da redução de emissões as- sociadas à atividade; e (v) o alinhamento interno e o sentido de pertença, assegurando a coerência da política remuneratória com as condições aplicáveis aos trabalhadores do Grupo e promovendo uma cultura de com- promisso, colaboração e convergência de interesses entre órgãos sociais e colaboradores. Considera-se ainda a eventual relevância de uma estrutura remuneratória equilibrada entre componentes fixa e variável, no caso dos administradores com funções executivas. A componente fixa é definida em função das responsabilidades atribuídas e por referência a análises comparativas de mercado; a componente variável é anual, limitada a um montante equivalente à componente fixa, e depende de uma avaliação de desempenho baseada em indicadores objetivos. A avaliação considera, em partes iguais, indicadores quantitativos ligados à performance financeira, ao crescimento real e à criação de valor para os acionistas, e indicadores qualitativos relacionados com a concretização de projetos estruturantes, a competitividade futura, a saúde organizacional, a gestão de talento e as relações com os diversos stakeholders. O pagamento de parte relevante da remune- ração variável pode ser objeto de diferimento por um período de três anos, de forma a permitir a confirmação da sustentabilidade do desempenho e a assegurar o alinhamento efetivo com os objetivos de longo prazo da Sociedade. Assim, o total da remuneração (fixa e variável) deve assegurar um montante competitivo em termos de mer- cado e servir de incentivo ao desempenho individual e coletivo, através da definição de objetivos ambiciosos com vista a garantir crescimentos e níveis de retorno adequados para os acionistas. Estes princípios estão devidamente considerados nos pressupostos relevados no supra indicado contrato celebrado entre a ATPS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA. e a Ibersol - Restauração, S.A.. A Comissão de Vencimentos considera que a remuneração de Administradores com funções executivas é adequada e permite, através da definição de metas adequadas, um alinhamento destes com os interesses da RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 337

RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=