IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025
relatório de governo societário Recomendação VI.2.8. - Não obstante a Política de Remunerações dos Membros dos Órgãos Sociais apro- vada na Assembleia Geral de 26 de maio de 2022 prever já a possibilidade de existência de uma componente variável na remuneração dos Administradores executivos, e desta previsão se manter na Política de Remu- nerações aprovada na Assembleia Geral de 29 de maio de 2025, tem sido dado continuidade à politica já anteriormente prosseguida de forma consistente - e que se tem mostrado adequada a assegurar elevados níveis de desempenho dos membros em causa, bem como a promover um crescimento sustentado da So- ciedade - de acordo com a qual os membros executivos do Conselho de Administração são remunerados pela sociedade Acionista ATPS-SGPS, SA, a qual subscreveu um contrato de prestação de serviços com a participada do grupo, Ibersol Restauração, SA (cfr Pontos 69, 70 e 77 supra e Anexo 1 deste Relatório), não tendo, consequentemente, estes membros auferido quaisquer outras componentes remuneratórias, seja a que título ou espécie for, no ano de 2025 . Recomendação VI.3.3 .- A Sociedade não tem constituída uma comissão de nomeações conforme consta explicitado nos pontos 15 e 27 supra deste Relatório. Não obstante, considerando a dimensão da Sociedade, a composição dos seus órgãos sociais (Conselho de Administração, com 5 membros, 2 executivos e 3 não executivos, Conselho Fiscal e ROC e Comissão de Vencimentos) e a própria estrutura orgânico‑funcional da Sociedade, afigurando‑se ser uma estrutura comprovadamente adequada à sua dimensão, tem a mesma mostrado ser suficiente para assegurar a implementação de procedimentos de seleção eficazes para a de- signação de quadros dirigentes. Estes procedimentos, designadamente através da adoção de mecanismos de seleção rigorosos que permitem, com a necessária eficiência, identificar e selecionar candidatos de forma adequada, têm‑se revelado eficazes para garantir a necessária qualificação e eficiência no exercício das res- petivas funções, bem como o respeito por princípios de diversidade. As propostas de eleição dos membros dos órgãos sociais são apresentadas pelos acionistas, nos termos da lei e dos estatutos, cabendo à Assembleia Geral a decisão final sobre a respetiva composição. Além disso, o Conselho de Administração assegura a apreciação dos perfis dos candidatos, designadamente quanto à sua experiência, independência, disponibilidade para o exercício das funções e adequação às ne- 330
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