IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 cessidades da Sociedade, verificando se igualmente o cumprimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis. Nestes termos, entende a Sociedade que, apesar de não ter constituída uma comissão de nomeações, estão assegurados mecanismos adequados de análise, seleção e proposta de membros dos órgãos sociais e de quadros dirigentes, em alinhamento com os princípios de bom governo, transparência e proteção dos inte- resses de todos os acionistas. Recomendação VII.2. - A Sociedade não dispõe de uma comissão especializada em matéria de risco, encon- trando-se devidamente descritos, nos pontos 50 e seguintes supra deste Relatório, os processos de controlo interno e gestão de riscos implementados na Sociedade, os quais se afiguram, face à dimensão e estrutura orgânico-funcional da Sociedade e natureza dos riscos a que a mesma está exposta, adequados e eficientes para o bom e eficaz funcionamento societário nesta matéria. Outras informações finais A sociedade deverá fornecer quaisquer elementos ou informações adicionais que, não se encontrando vertidas nos pontos anteriores, sejam relevantes para a compreensão do modelo e das práticas de go- verno adotadas. Em complemento da informação que vai exposta supra, e para os efeitos do disposto no artº 29º-H alínea q) do Código dos Valores Mobiliários, passamos à informação sobre a política de diversidade aplicada pela sociedade relativamente aos seus órgãos de administração e de fiscalização, designadamente, em termos de idade, sexo, habilitações e antecedentes profissionais, os objetivos dessa política de diversidade, bem como a forma como foi aplicada e os seus resultados no exercício de 2025. A política de diversidade aplicada pela sociedade relativamente aos seus órgãos de administração e de fis- calização obedece aos seguintes princípios gerais: Os candidatos a membros dos órgãos de administração e fiscalização devem: 331

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