IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 Recomendação III.4 - No ano de 2025 não se verificaram solicitações expressas dos acionistas quanto à modalidade de participação na Assembleia Geral por meios telemáticos ou à distância. Apesar de não estar prevista esta modalidade em concreto nos estatutos da sociedade, não está limitada nos mesmos a possibilidade de recomendação da utilização dessa via se razões de força maior o vierem a justificar, tudo sem prejuízo de tal modalidade poder vir a ser considerada por forma expressa em eventual futura revisão estatutária. Não obstante, até ao presente, atendendo à dimensão da Sociedade e à atual concentração da estrutura de capital, não se afigura que a implementação dessa modalidade de participação em Assembleia Geral, no imediato, se mostre, na boa ponderação dos custos benefícios, como sendo necessária e justificada face aos elevados custos associados à implementação da mesma e às efetivas vantagens que daí pudessem advir para a participação dos acionistas na Assembleia Geral. Recomendação III.5 - Não existindo solicitações expressas dos acionistas até à presente data quanto à modalidade do exercício do direito de voto eletrónico e não estando ainda prevista esta modalidade, em concreto, nos estatutos da sociedade, não está aí limitada ou impedida a possibilidade de recomendação da utilização dessa mesma via à distância se razões de força maior, por exemplo, o vierem a justificar, tudo sem prejuízo de tal modalidade poder vir a considerar-se por forma expressa em eventual futura revisão estatu- tária. Dado que em anteriores assembleias gerais dos anos 2020 a 2025 a Sociedade disponibilizou já uma prática reiterada, devidamente justificada e segura, aos seus acionistas, de poderem exercer o seu direito de voto na modalidade de voto por correspondência por correio eletrónico - tal como essa mesma modalidade foi constante das respetivas Convocatórias e nos modelos de voto por correspondência eletrónica publica- dos em conexo - devem considerar-se devidamente implementados pela sociedade os meios adequados para o exercício do direito de voto à distância em completa segurança e garantia da integralidade e confi- dencialidade desta modalidade de voto por correio eletrónico. 327

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