IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo VI.3.1. A sociedade promove, nos termos que considere adequados, mas de forma susce- tível de demonstração, que as propostas para eleição dos membros dos órgãos da sociedade sejam acompanhadas de fundamentação a respeito da adequação de cada um dos candidatos à função a desempenhar. adotada 15 v.d. documentação publicada neste âmbito in www. ibersol.pt com as propostas de eleição ocorridas na AG eleitoral de 2025 e Política Interna De Seleção e Avaliação da Adequação dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização disponível em https://www. ibersol.pt/ investidores/ sociedade- orgaos-sociais/ governance/ VI.3.2. A comissão de nomeações de membros de órgãos sociais inclui uma maioria de administradores independentes. não aplicável 15, 27 a 29. VI.3.3. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de acompanha- mento e apoio às designações de quadros dirigentes é atribuída a uma comissão de nomeações. não adotada v.d. explicação infra no final deste quadro 321
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