IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

relatório de governo societário Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo VI.3.4. A comissão de nomeações de quadros dirigentes disponibiliza os seus termos de referência e promove, na medida das suas competências, a adoção de processos de seleção transparentes que incluam mecanismos efetivos de identificação de potenciais candidatos, e que sejam propostos para seleção os que apresentem maior mérito, melhor se adequem às exigências da função e promovam, dentro da organização, uma diversidade adequada incluindo quanto à igualdade entre homens e mulheres. não aplicável 15, 27 a 29 . VII.1.(1) O órgão de administração debate e aprova o plano estratégico. adotada 21 e 24 VII.1.(2) O órgão de administração debate e aprova a política de risco da sociedade, a qual inclui a fixação de limites em matéria de assunção de riscos. adotada 21, 24, 53 e 54 VII.2. A sociedade dispõe de uma comissão especializada ou de um comité composto por especialistas em matéria de risco que reporta regularmente ao órgão de ad- ministração. não adotada 15 e 27 v.d. explicação infra no final deste quadro VII.3. O órgão de fiscalização organiza-se internamente, implementando mecanismos e procedimentos de controlo periódico, com vista a garantir que os riscos efetiva- mente incorridos pela sociedade são consistentes com os objetivos fixados pelo órgão de administração. adotada 38, 51, 52, 54 e 55 VII.4. O sistema de controlo interno, compreendendo as funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna, é estruturado em termos adequados à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, devendo o órgão de fiscalização avaliá-lo e, no âmbito da sua competência de fiscalização da eficácia deste sistema, propor os ajustamentos que se mostrem necessários. adotada 38, 50, 51, 52, 54 e 55 322

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