IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

relatório de governo societário Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo VI.2.7. Os prestadores desses serviços não serão contratados, pela própria sociedade ou por outras que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo, para a prestação à sociedade de quaisquer outros serviços relacionados com as com- petências da comissão de remunerações, sem que haja autorização expressa da comissão. adotada 67 VI.2.8. Tendo em vista o alinhamento de interesses entre a sociedade e os administrado- res executivos, uma parte da remuneração destes tem natureza variável que reflita o desempenho sustentado da sociedade e não estimule a assunção de riscos ex- cessivos. não adotada 69, 70 a 77 e Anexo 1 deste Relatório v.d. explicação infra no final deste quadro VI.2.9. Uma parte significativa da componente variável é parcialmente diferida no tem- po, por um período não inferior a três anos, associando-a, em termos definidos na política de remunerações da sociedade, à confirmação da sustentabilidade do desempenho. não aplicável 69 e 70 a 77. VI.2.10. Quando a remuneração variável compreender opções ou outros instrumentos di- reta ou indiretamente dependentes do valor das ações, o início do período de exercício é diferido por um prazo não inferior a três anos. não aplicável 69 e 70 a 77. VI.2.11. A remuneração dos administradores não executivos não inclui nenhuma compo- nente cujo valor dependa do desempenho da sociedade ou do seu valor. adotada 69 e 77 320

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