IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo VI.1.1.(3) Idem em relação ao desempenho das comissões da sociedade. Não aplicável 24 e 25. VI.2.1. A sociedade constitui uma comissão de remunerações, cuja composição assegure a sua independência em face da administração, podendo tratar-se da comissão de remunerações designada nos termos do artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais. adotada 66 a 68 VI.2.2. A fixação das remunerações dos membros dos órgãos de administração e de fisca- lização e das comissões da sociedade compete à comissão de remunerações ou à assembleia geral, sob proposta daquela comissão. adotada 66 e 69 a 76 VI.2.3. A sociedade divulga no relatório de governo, ou no relatório de remunerações, a cessação de funções dos membros de órgãos ou comissões da sociedade, in- dicando os montantes de todos os encargos da sociedade relacionados com a cessação de funções, a qualquer título, no exercício em causa. adotada 15, 69, 70, 80, 84 VI.2.4. A fim de prestar informações ou esclarecimentos aos acionistas, o presidente ou outro membro da comissão de remunerações deve estar presente na assembleia geral anual e em quaisquer outras se a respetiva ordem de trabalhos incluir assun- to conexo com a remuneração dos membros dos órgãos e comissões da socieda- de, ou se tal presença tiver sido requerida por acionistas. adotada 66 a 69 VI.2.5. Dentro das limitações orçamentais da sociedade, a comissão de remunerações pode decidir livremente a contratação, pela sociedade, dos serviços de consultoria necessários ou convenientes para o exercício das suas funções. adotada 67 VI.2.6. A comissão de remunerações assegura que aqueles serviços são prestados com independência. adotada 67 319

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