IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo III.1.(2) e informa no relatório de governo sobre a sua opção sempre que a cada ação não corresponda um voto. não aplicável 12 a 14. III.2. A sociedade que tenha emitido ações com direito especial ao voto plural identifica, no relatório de governo, as matérias que, por previsão dos estatutos da sociedade, estão excluídas do âmbito do voto plural. não aplicável 12 a 14. III.3. A sociedade não deve adotar mecanismos que dificultem a tomada de delibera- ções pelos seus acionistas, designadamente fixando um quórum deliberativo su- perior ao previsto por lei. adotada 12 a 14. III.4. A sociedade implementa os meios adequados para a participação não presencial dos acionistas na Assembleia Geral, em termos proporcionais à sua dimensão. não adotada v.d. explicação infra no final deste quadro III.5. A sociedade implementa igualmente os meios adequados para o exercício não presencial do direito de voto, incluindo por correspondência e por via eletrónica. parcialmente adotada 12 v.d. explicação infra no final deste quadro III.6. Os estatutos da sociedade que prevejam a limitação do número de votos que po- dem ser detidos ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros acionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, seja sujeita a deliberação pela assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária — sem requisitos de quórum agra- vado relativamente ao legal — e que, nessa deliberação, se contam todos os votos emitidos sem que aquela limitação funcione. Não aplicável 12 a 14. 315
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