IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025

relatório de governo societário Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo II.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade assegura, de forma atempada e adequada, o fluxo interorgânico da informação necessária ao exercício das competências legais e estatutárias de cada um dos restantes órgãos e comissões. adotada 21 a 23, 29, 34, 35, 38, 50 a 55 e 63 a 65. II.4.1. Por regulamento interno ou via equivalente, os membros dos órgãos de adminis- tração e de fiscalização e das comissões internas ficam vinculados a informar o respetivo órgão ou comissão sempre que existam factos que possam constituir ou dar causa a um conflito entre os seus interesses e o interesse da sociedade. adotada 18, 27, 29, 32, 49, 89 a 91 Anexo A a este Relatório (em particular os respetivos pontos 6 e 3.1B). II.4.2. A sociedade adota procedimentos que garantam que o membro em conflito não interfere no processo de decisão, sem prejuízo do dever de prestação de informa- ções e esclarecimentos que o órgão, a comissão ou os respetivos membros lhe solicitem. adotada 18, 27, 29, 32, 49, 89 a 91 Anexo A a este Relatório (em particular os respetivos pontos 6 e 3.1B). II.5.1. O órgão de administração divulga, no relatório de governo ou por outra via pu- blicamente disponível, o procedimento interno de verificação das transações com partes relacionadas. adotada 89 a 91 e Anexo A a este Relatório III.1.(1) A sociedade não deve fixar um número excessivamente elevado de ações neces- sárias para conferir direito a um voto, adotada 12 a 14. 314

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