IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2025 Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo II.2.4.(2) e um canal de denúncia interno que inclua o acesso também por não trabalhadores, nos termos previstos na lei aplicável. adotada 38 e 49 II.2.5.(1) As sociedades dispõem de comissão especializada emmatéria de governo societário. não adotada v.d. explicação infra no final deste quadro II.2.5.(2) Idem em matéria de remunerações. adotada 24, 66, 69 e ss. e Anexo I a este Relatório II.2.5.(3) Idem em matéria de nomeações de membros dos órgãos da sociedade. não adotada 15 v.d. explicação infra no final deste quadro II.2.5.(4) Idem em matéria de avaliação de desempenho. adotada 24 II.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes adotadas pela sociedade estabelecem me- canismos para garantir que, dentro dos limites da legislação aplicável, seja permanen- temente assegurado aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização o acesso a toda a informação necessária para a avaliação do desempenho, da situação e das perspetivas de desenvolvimento da sociedade, incluindo, designadamente, as atas, a documentação de suporte às decisões tomadas, as convocatórias e o arquivo das reuniões do órgão de administração executivo, sem prejuízo do acesso a quais- quer outros documentos ou pessoas a quem possam ser solicitados esclarecimentos. adotada 21 a 23, 29, 34, 35, 38, 50 a 55 e 63 a 65 313
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