IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão | 2025
relatório de governo societário Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo III.7. Não devem ser adotadas medidas que determinem pagamentos ou a assunção de encargos pela sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão de administração e que se afigurem suscetíveis de preju- dicar o interesse económico na transmissão das ações e a livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos administradores. não adotada 4 v.d. explicação infra no final deste quadro IV.1.1.(1) O órgão de administração assegura que a sociedade atua de forma consentânea com o seu objeto e não delega poderes, designadamente, no que respeita a: i) definição da estratégia e das principais políticas da sociedade; adotada 17, 21, 27 e 29 IV.1.1.(2) ii) organização e coordenação da estrutura empresarial; adotada 17, 21, 27 e 29 IV.1.1.(3) iii) matérias que devam ser consideradas estratégicas em virtude do seu montante, risco ou características especiais. adotada 17, 21, 27 e 29 IV.1.2. O órgão de administração aprova, através de regulamento ou mediante via equi- valente, o regime de atuação dos administradores executivos aplicável ao exercício por estes de funções executivas em entidades fora do grupo. adotada 27 316
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