IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022
Relatório de Governo Societário Capítulo VI CONTROLO INTERNO Recomendação Grau de Cumprimento Relatório do Governo VI.1. O órgão de Administração deve debater e aprovar o plano estratégico e a política de risco da sociedade, que inclua a fixação de limites em matéria de assunção de riscos. Cumprida 21, 24, 50, 52 a 55 VI.2. O órgão de fiscalização deve organizar-se internamente, implementando mecanismos e procedimentos de controlo periódico com vista a garantir que os riscos efetivamente incorridos pela sociedade são consistentes com os objeti- vos fixados pelo órgão de administração. Cumprida 38 VI.3. O sistema de controle interno, compreen- dendo as funções de gestão de riscos, complian- ce e auditoria interna, deve ser estruturado em termos adequados à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua ativi- dade, devendo o órgão de fiscalização avaliá-lo e, no âmbito da sua competência de fiscalização da eficácia deste sistema, propor os ajustamen- tos que se mostrem necessários. Cumprida 38, 50 e 51 VI.4. O órgão de fiscalização deve pronunciar-se sobre os planos de trabalho e os recursos afetos aos serviços do sistema de controlo interno, in- cluindo às funções de gestão riscos, compliance e auditoria interna, podendo propor os ajusta- mentos que se mostrem necessários. Cumprida 38, 50 e 51 VI.5. O órgão de fiscalização deve ser destina- tário dos relatórios realizados pelos serviços de controlo interno, incluindo as funções de gestão de riscos, compliance , e auditoria interna, pelo menos quando estejam em causa matérias rela- cionadas com a prestação de contas, a identifi- cação ou a resolução de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades. Cumprida 38, 49 e 50 a 55 350
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