IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2022 VI.6. Tendo por base a sua política de risco, a sociedade deve instituir um sistema de gestão de riscos, identificando (i)os principais riscos a que se encontra sujeita no desenvolvimento da sua atividade, (ii) a probabilidade de ocorrência dos mesmos e o respetivo impacto, (iii) os ins- trumentos e medidas a adotar tendo em vista a respetiva mitigação, (iv) os procedimentos de monitorização, visando o seu acompanhamento. Cumprida 24, 38, 50 a 55 VI.7. A sociedade deve estabelecer procedimen- tos de fiscalização, avaliação periódica e de ajus- tamento do sistema de controlo interno, incluin- do uma avaliação anual do grau de cumprimento interno e do desempenho desse sistema, bem como da perspetiva de alteração do quadro de risco anteriormente definido. Cumprida 24, 38, 50 a 55 Capítulo VII INFORMAÇÃO FINANCEIRA VII.1 Informação financeira Recomendação Grau de Cumprimento Relatório do Governo VII.1.1. O regulamento interno do órgão de fiscali- zação deve impor que este fiscalize a adequação do processo de preparação e de divulgação de informação financeira pelo órgão de administra- ção, incluindo a adequação das políticas conta- bilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua aplicação consis- tente entre exercícios, de forma devidamente documentada e comunicada. Cumprida 34 e 38 VII.2 Revisão legal de contas e fiscalização VII.2.1. Através de regulamento interno, o órgão de fiscalização deve definir, nos termos do regime legal aplicável, os procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a independência do revi- sor oficial de contas. Cumprida 34, 37 e 38 351

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