IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2022 V.3. Nomeações V.3.1. A sociedade deve, nos termos que consi- dere adequados, mas de forma suscetível de demonstração, promover que as propostas para eleição dos membros dos órgãos sociais sejam acompanhadas de fundamentação a respeito da adequação do perfil, conhecimentos e currículo à função a desempenhar por cada candidato. Cumprida v.d. documentação publicada neste âmbito in www. ibersol.pt com as propostas de eleição ocorridas na AG eleitoral de 2021 e ponto 15 supra. V.3.2. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de acompanhamento e apoio às designações de quadros dirigentes deve ser atribuída a uma comissão de nomea- ções. Não aplicável 15, 27 a 29 V.3.3. Esta comissão inclui uma maioria de mem- bros não executivos independentes. Não aplicável 15, 27 a 29 V.3.4. A comissão de nomeações deve disponibi- lizar os seus termos de referência e deve induzir, na medida das suas competências, processos de seleção transparentes que incluam mecanismos efetivos de identificação de potenciais candida- tos, e que sejam escolhidos para proposta os que apresentem maior mérito, melhor se adequem às exigências da função e promovam, dentro da or- ganização, uma diversidade adequada incluindo de género. Não aplicável 15, 27 a 29 349
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