IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022
Relatório de Governo Societário V.2.6. A Comissão de remunerações deve asse- gurar que os serviços são prestados com inde- pendência e que os respetivos prestadores não serão contratados para a prestação de quais- quer outros serviços à própria sociedade ou a outras que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo sem autorização expressa da Comissão. Cumprida 67 V.2.7. Tendo em vista o alinhamento de interes- ses entre a sociedade e os administradores exe- cutivos, uma parte da remuneração destes deve natureza variável que reflita o desempenho sus- tentado da sociedade e não estimule a assunção de riscos excessivos. Não aplicável 69, 70 a 74 V.2.8. Uma parte significativa da componente variável deve ser parcialmente diferida no tem- po, por um período não inferior a três anos, as- sociando-a, necessariamente, à confirmação da sustentabilidade do desempenho nos termos definidos em regulamento interno da sociedade. Não aplicável 69, 70 a 74 V.2.9. Quando a remuneração variável compreen- der opções ou outros instrumentos direta ou in- diretamente dependentes do valor das ações, o início do período de exercício deve ser diferido por um prazo não inferior a três anos. Não aplicável 69, 70 a 74 V.2.10. A remuneração dos administradores não executivos não deve incluir nenhuma compo- nente cujo valor dependa do desempenho da sociedade ou do seu valor. Cumprida 69 348
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