IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2022 V.2 Remunerações V.2.1. A sociedade deve constituir uma comissão de remunerações, cuja composição assegure a sua independência face à administração, poden- do tratar-se da comissão de remunerações de- signada nos termos do artigo 399º do Código das Sociedades Comerciais. Cumprida 66 a 68 V.2.2. A fixação das remunerações deve competir à comissão de remunerações ou à assembleia ge- ral, sob proposta daquela comissão. Cumprida 69 a 76 V.2.3. Para cada mandato, a comissão de remu- nerações ou a assembleia geral, sob proposta daquela comissão, deve igualmente aprovar o montante máximo de todas as compensações a pagar ao membro de qualquer órgão ou comis- são da sociedade em virtude da respetiva ces- sação de funções, procedendo-se à divulgação da referida situação e montantes no relatório de governo ou no relatório de remunerações. Não aplicável 76, 83, 84 e Anexo I infra (Declaração da Comissão de Vencimentos). V.2.4. A fim de prestar informações ou esclare- cimentos aos acionistas, o presidente ou, no seu impedimento, outro membro da comissão de re- munerações deve estar presente na assembleia geral anual e em quaisquer outras se a respetiva ordem de trabalhos incluir assunto conexo com a remuneração dos membros dos órgãos e comis- sões da sociedade ou se tal presença tiver sido requerida por acionistas. Cumprida 69 V.2.5. Dentro das limitações orçamentais da so- ciedade, a comissão de remunerações deve po- der decidir livremente a contratação, pela socie- dade, dos serviços de consultadoria necessários ou convenientes para o exercício das suas fun- ções. Cumprida 67 347

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