IBERSOL | Relatório e Contas 2021
RELATÓRIO E CONTAS 2021 Em 2021, o IASB, estendeu o expediente prático por 12 meses - ou seja, permitindo que os locatários o apliquem a concessões de renda para as quais qualquer redução nos pagamentos da locação afete apenas os pagamentos originalmente devidos em ou antes de 30 de junho de 2022. As alterações de 2021 são efetivas para períodos de relatório anuais com início em ou após 1 de abril de 2021. Os locatários podem aplicá-las antecipadamente. As alterações de 2021 são aplicadas retrospetivamente com o efeito cumulativo da aplicação inicial reconhecido em resultados transitados. Os requisitos de divulgação do Parágrafo 28 (f) 1 da IAS 8 Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros não se aplicam na aplicação inicial. Esta alteração à norma não provocou impactos nas demonstrações financeiras do Grupo. b) Alterações à IFRS 9, IAS 39, IFRS 7, IFRS 4 e IFRS 16 – Reforma do Benchmark das Taxas de Juro – Fase 2 Em agosto de 2020, o IASB emitiu a Reforma de Referência da Taxa de Juros - Fase 2, que altera a IFRS 9 Instrumentos Financeiros, IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações, IFRS 4 Contratos de Seguro e IFRS 16 Locações. O objetivo das alterações é o de ajudar as entidades a fornecer informações úteis aos utilizadores das demonstrações financeiras e apoiar os preparadores na aplica- ção das Normas IFRS quando são feitas alterações nos fluxos de caixa contratuais ou relações de cobertura, como resultado da transição de uma taxa de referência IBOR para taxas de referência alternativas, no contexto da reforma das taxas sem risco em curso (‘reforma do IBOR’). As alterações são o resultado da segunda fase do projeto do IASB que trata dos impactos contabilísticos da reforma do IBOR, que originou a Reforma do Referencial da Taxa de Juro (Alterações à IFRS 9, IAS 39 e IFRS 7) emitida pelo IASB em 26 de setembro 2019. Elas complementam a primeira fase do projeto que tratou dos im- pactos contabilísticos de pré-substituição da reforma do IBOR e que foram emitidos pelo IASB em 2019. As alterações devem ser aplicadas retrospetivamente para períodos anuais com iní- cio em ou após 1 de janeiro de 2021. Esta alteração à norma não provocou impactos nas demonstrações financeiras do Grupo. c) Extensão da isenção temporária de aplicação da IFRS9 (alterações à IFRS 4) O IASB emitiu “Extensão da Isenção Temporária da Aplicação da IFRS 9 (Alterações à IFRS 4) em 25 de junho de 2020. O objetivo das alterações é estender a data de expiração da isenção temporária da aplicação da IFRS 9 (ou seja, para 2023), a fim de alinhar as datas de vigência da IFRS 9 Instrumentos Financeiros com a IFRS 17 Contratos de Seguro Esta alteração à norma não provocou impactos nas demonstrações financeiras do Grupo. 339
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