IBERSOL | Relatório e Contas 2021

demonstrações financeiras consolidadas 2.2.2. O Grupo decidiu optar pela não aplicação antecipada das seguintes normas e/ou interpretações, adotadas pela União Europeia: a) Referências à Estrutura Conceptual (alterações à IFRS 3) Em maio de 2020, o IASB emitiu “Referências à Estrutura Conceptual”, alterando a IFRS 3 Concentração de Negócios. As alterações atualizaram a IFRS 3, substituindo a referência a uma versão antiga da Estrutura Conceptual por uma referência à versão mais recente, que foi emitida em março de 2018. As alterações devem ser aplicadas a concentrações de negócios para as quais a data de aquisição é no ou após o início do primeiro período de relatório anual com início em ou após 1 de janeiro de 2022. A aplicação antecipada é permitida se, ao mesmo tempo ou antes, uma entidade também aplicar todas as alterações feitas em “Alterações às referências à Estrutura Conceptual nas normas IFRS”, emitidas em março de 2018. O Grupo/Entidade está a avaliar os impactos que esta norma terá nas suas demons- trações financeiras. b) Ativos fixos tangíveis - Receitas antes do uso pretendido, alterações à IAS 16 Ati- vos fixos tangíveis Em maio de 2020, o IASB emitiu “Ativos fixos tangíveis - Receitas antes do Uso Pre- tendido”, que alterou a IAS 16 Ativos fixos tangíveis. As alterações proíbem a dedução ao custo de um item do ativo fixo tangível, de qualquer receita da venda de itens produzidos ao trazer esse ativo para o local e condição necessários para que seja capaz de operar da forma pretendida pela admi- nistração. Em vez disso, a entidade deverá reconhecer em resultados essas receitas de vendas. As alterações devem ser aplicadas retrospetivamente para períodos anuais com iní- cio em ou após 1 de janeiro de 2022, com aplicação antecipada permitida. O Grupo/Entidade está a avaliar os impactos que esta norma terá nas suas demons- trações financeiras. c) Contratos Onerosos - Custo de cumprir um contrato Em maio de 2020, o IASB emitiu “Contratos Onerosos - Custo de cumprir um con- trato”, que alterou a IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. O objetivo das alterações é o de esclarecer os requisitos da IAS 37 sobre contratos onerosos no que diz respeito à avaliação se, num contrato, os custos inevitáveis de cumprir as obrigações decorrentes do contrato excedem os benefícios económicos que se esperam receber do mesmo. As alterações devem ser aplicadas para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2022, sendo permitida a sua aplicação antecipada. O Grupo/Entidade está a avaliar os impactos que esta norma terá nas suas demons- trações financeiras. 340

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