IBERSOL | Relatório e Contas 2020

RELATÓRIO E CONTAS 2020 2.1. BASES DE APRESENTAÇÃO, DE CONSOLIDAÇÃO E PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS Estas demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e de acordo com as interpretações emitidas pelo International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) ou pelo anterior Standards Interpretation Committee (SIC), tal como adotadas e efetivas pela União Europeia à data de 1 de janeiro de 2020. No que se refere às empresas do Grupo que utilizam normativos contabilísticos diferentes, foram efetuados ajus- tamentos de conversão para as IFRS. As demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, alterado para o justo valor no caso dos instrumentos financeiros derivados. A preparação das demonstrações financeiras requer estimativas e julgamentos da gestão, sendo os principais divulgados na Nota 4. Alteração em linhas apresentadas na Demonstração consolidada dos fluxos de caixa Com referência a 31 de Dezembro de 2020, o Grupo Ibersol individualizou o efeito do pagamento de juros e dívida financeira associada aos contratos de locação, ten- do passado a apresentar a componente de juro na linha de “Juros e custos simila- res”. O Grupo Ibersol decidiu ainda autonomizar o efeito das diferenças de câmbio. Para efeitos de comparabilidade, estas alterações foram também efetuadas no pe- ríodo homólogo apresentado. 2.2. NOVAS NORMAS, ALTERAÇÃO E INTERPRETAÇÃO 2.2.1. As normas contabilísticas e interpretações recentemente emitidas que en- traram em vigor e que o Grupo aplicou na elaboração das suas demonstrações financeiras, são as seguintes: a) Alterações às referências à estrutura conceptual nas normas IFRS Em março de 2018, o IASB emitiu um conjunto abrangente de conceitos para re- porte financeiro, a Estrutura Conceptual revista para reporte financeiro (Estrutura Conceptual), que visa atualizar, nas normas existentes, as referências e citações da versão existente da Estrutura Conceptual ou da versão que foi substituída em 2010, substituindo-as por referências à Estrutura Conceptual revista. A Estrutura Conceptual revista tem data efetiva de adoção de 1 de janeiro de 2020 para empresas que usam a Estrutura Conceptual para desenvolver políticas conta- bilísticas quando nenhuma norma IFRS se aplica a uma transação específica. A adoção desta norma não provocou impactos nas demonstrações financeiras do grupo. 311

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