IBERSOL | Relatório e Contas 2020

RELATÓRIO E CONTAS 2020 os governos a decretarem medidas restritivas adicionais, algumas das quais ainda se encontram actualmente em vigor: - recolher obrigatório; - encerramento pontual de negócios; - limitação dos horários de funcionamento; - restrições à mobilidade das pessoas; - encerramento de fronteiras. O Grupo Ibersol, seguindo as indicações da Organização Mundial de Saúde e Direc- ções Gerais de Saúde, activou os planos de contingência que permitiram garantir prioritariamente a segurança de todos os clientes e colaboradores e assegurar a protecção de toda a cadeia de abastecimento. Para conciliar a redução abrupta da atividade e a protecção dos empregos, as em- presas do Grupo aderiram ao ERTE (Expediente de Regulación Temporal de Em- pleo) em Espanha e ao Lay-off simplificado e normal em Portugal, nos meses de Março e Abril, respectivamente. O Grupo optou, de acordo com o previsto na IAS 20 – Contabilização dos Subsídios do Governo e Divulgação de Apoios do Governo, por apresentar estes apoios a deduzir ao gasto que lhe estão relacionados (nota 20). Em Portugal, o grupo aderiu ao Incentivo Extraordinário à Normalização da Activi- dade Empresarial, enquanto que em Espanha permanecia a 31 de Dezembro com cerca de 1.370 dos colaboradores em ERTE. Simultaneamente, foram tomadas iniciativas de redução de custos através da rene- gociação de contratos, incluindo o reequilíbrio financeiro dos contratos de arrenda- mento, dos quais resultaram descontos no valor de 10,4 milhões de euros. No decorrer do ano, não foi contudo concluída a negociação dos contratos de concessão dos aeroportos em Espanha, por falta de acordo com a concessionária AENA. Depois de um longo processo negocial no qual a AENA propôs um ajusta- mento das rendas em função do número de passageiros, a Pansfood viu-se con- frontada com uma proposta de redução de renda de que resultaria uma redução da renda mínima garantida de cerca de 60% no exercício de 2020 e de 50% até Setembro de 2021, com a obrigação de renunciar à solicitação de novas reduções de renda. Decorrente do fato de a generalidade das entidades projetarem que a recuperação do tráfego aéreo para os níveis de 2019 apenas ocorrerá em 2026, determinou a necessidade de se solicitar um ajustamento da renda até esse ano, no mínimo, o que implica a impossibilidade de se renunciar à possibilidade de solicitar a renego- ciação da renda. Nesta sequência o Grupo iniciou um processo judicial contra a AENA por forma a que o referido equilíbrio económico-financeiro desses contratos fosse reposto. Já em março de 2021 o Grupo obteve uma decisão favorável por parte do Tribunal de El Prat de Llobregat no que diz respeito ao impedimento da AENA executar das garantias bancárias (ver nota 31) e cauções prestadas pela PansFood no âmbito destes contratos. No que diz respeito ao processo de negociação das rendas é forte expectativa do Conselho de Administração, suportada igualmente nos seus 309

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