IBERSOL | Relatório e Contas 2020
demonstrações financeiras consolidadas IBERSOL SGPS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (Montantes expressos em euros) 1. NOTA INTRODUTÓRIA A IBERSOL, SGPS, SA (“Grupo” ou “Ibersol”), tem sede na Praça do Bom Sucesso, Edifício Península n.º 105 a 159 – 9º, 4150-146 Porto, Portugal, e as suas subsidiárias (conjuntamente, o Grupo), exploram uma rede de 623 unidades no ramo da restau- ração através das marcas Pizza Hut, Pasta Caffé, Pans & Company, Ribs, FrescCo, SantaMaría, Kentucky Fried Chicken, Burger King, O’ Kilo, Quiosques, Pizza Móvil, Miit, Taco Bell, Sol, Silva Carvalho Catering e Palace Catering, cafetarias e outras concessões. O Grupo possui 531 unidades de exploração própria e 92 em regime de franquia. Deste universo, 362 estão sediadas em Portugal, das quais 361 são próprias e 1 franquiada, e 248 estão sediadas em Espanha, repartindo-se por 160 es- tabelecimentos próprios e 88 franquiados, e 10 em Angola e 3 noutras localizações. A Empresa é uma sociedade anónima e está cotada na Euronext de Lisboa. A Empresa-mãe e entidade controladora final da Ibersol SGPS é a sociedade ATPS – SGPS, S.A.. COVID 19 O ano de 2020, fica marcado pelo surto pandémico de Covid-19 que se propagou à escala mundial, colocando um travão na actividade económica global, com impac- tos profundos nos comportamentos e hábitos dos consumidores. A Organização Mundial de Saúde no dia 11 de Março decretou pandemia associada à disseminação do Covid-19, tendo sido decretado o estado de emergência em todas as localizações geográficas nas quais o Grupo opera, o que determinou medi- das de confinamento da população e o encerramento da generalidade do comércio e dos restaurantes por forma a travar a transmissão do vírus. Em consequência, procedemos ao encerramento dos restaurantes que não pude- ram continuar a operar através dos serviços de take away, drive thru e delivery, ainda que em regime inferior ao seu potencial normal. Gradualmente, no início do segundo semestre, houve uma retoma da atividade, ajustada às normas que visavam garantir a segurança e redução de riscos de contá- gio, através da aplicação de condicionalismos a determinados negócios, de forma a garantir o distanciamento social. Neste período, a retoma da atividade do Grupo foi condicionada pela: - redução a 50% da lotação dos restaurantes; - limitação dos horários de funcionamento dos Shoppings na Região de Lisboa; - interrupção dos corredores aéreos da Inglaterra e Alemanha; - ausência de público nos estádios de futebol e não realização de eventos. Após o verão, verificou-se um aumento do número de infeções, que conduziram a uma segunda vaga e consequente agravamento das condicionantes impostas, com 308
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