IBERSOL | Relatório e Contas 2019
RELATÓRIO E CONTAS 2019 de todas as consequências fiscais do pagamento de dividendos de forma consisten- te), IAS 23 (tratamento como empréstimos geral qualquer empréstimo originalmen- te efetuado para desenvolver um ativo quando este se torna apto para utilização ou venda). 1) IFRS 9 (Alteração) – Características de pré-pagamento com compensação negativa Ativos financeiros que contenham características de pré-pagamento com compen- sação negativa podem agora ser mensurados ao custo amortizado ou ao justo valor através de rendimento integral (OCI) se cumprirem os critérios relevantes da IFRS 9. O IASB clarificou igualmente que a IFRS 9 exige aos preparadores o recalculo do custo amortizado da modificação de passivos financeiros pelo desconto dos fluxos de caixa contratuais usando a taxa de juro efetiva original (EIR) sendo reconhecida qualquer ajustamento por via de resultados do período (alinhando o procedimento já exigido para os ativos financeiros). Esta alteração foi adotada pela Regulamento EU 2018/498 da Comissão sendo de implementação obrigatória para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2019, com adoção antecipada permitida. Esta alteração à norma não provocou impactos nas demonstrações financeiras do grupo. 2) IAS 28 (Alteração) – Interesses de longo prazo em Associadas e Empreendimen- tos conjuntos Em outubro de 2017, o IASB emitiu alterações à IAS 28 relativamente a participações de longo prazo em associadas e empreendimentos conjuntos. As alterações esclarecem que a IFRS 9 aplica-se a instrumentos financeiros em as- sociadas ou empreendimentos conjuntos aos quais o método de equivalência patri- monial não é aplicado, incluindo interesses de longo prazo. As alterações devem ser aplicadas retrospetivamente nos períodos anuais com iní- cio em ou após 1 de janeiro de 2019. Esta alteração à norma não provocou impactos nas demonstrações financeiras do grupo. 3) IAS 19 (Alteração) – Alterações, cortes ou liquidações do plano de benefícios atribuídos Em fevereiro de 2018, o IASB emitiu alterações à IAS 19. As alterações esclarecem a contabilização quando ocorre uma alteração, redução ou liquidação no plano de benefícios atribuídos. As alterações agora especificam que uma entidade deve usar os pressupostos atua- lizados da remensuração de seu passivo de benefício definido líquido (ativo) para determinar o custo atual do serviço e os juros líquidos para o restante do período de relato após a mudança no plano. Das alterações resulta uma alocação diferente do rendimento integral total entre custo do serviço, juros e outro rendimento integral. 213
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