IBERSOL | Relatório e Contas 2019
Relatório sobre o Governo da Sociedade Capítulo VI GESTÃO DE RISCO Recomendação Grau de Cumprimento Relatório do Governo VI.1. O órgão de Administração deve debater e aprovar o plano estratégico e a política de risco da sociedade, que inclua a definição de níveis de risco considerados aceitáveis. Cumprida 24, 50, 52 a 55 VI.2. Tendo por base a sua política de risco, a so- ciedade deve instituir um sistema de gestão de riscos, identificando (i)os principais riscos a que se encontra sujeita no desenvolvimento da sua actividade, (ii) a probabilidade de ocorrência dos mesmos e o respectivo impacto, (iii) os instru- mentos e medidas a adoptar tendo em vista a respectiva mitigação, (iv) os procedimentos de monitorização, visando o seu acompanhamento e (v) o procedimento de fiscalização, avaliação periódica e de ajustamento do sistema. Cumprida 24, 50, 52 a 55 VI.3. A sociedade deve avaliar anualmente o grau de cumprimento interno e o desempenho do sistema de gestão de riscos, bem como a pers- pectiva de alteração do quadro de risco anterior- mente definido. Cumprida 24, 50, 52 a 55 Capítulo VII INFORMAÇÃO FINANCEIRA VII.1 Informação financeira Recomendação Grau de Cumprimento Relatório do Governo VII.1.1. O regulamento interno do órgão de fiscali- zação deve impor que este fiscalize a adequação do processo de preparação e de divulgação de informação financeira pelo órgão de administra- ção, incluindo a adequação das políticas conta- bilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das divulgações relevantes e sua aplicação consis- tente entre exercícios, de forma devidamente documentada e comunicada. Cumprida 34 e 38 190
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