IBERSOL | Relatório e Contas 2019

RELATÓRIO E CONTAS 2019 V.3.6. A sociedade deve estar dotada dos instru- mentos jurídicos adequados para que a cessa- ção de funções antes do termo do mandato não origine, directa ou indirectamente, o pagamento ao administrador de quaisquer montantes além dos previstos na lei, devendo explicitar os instru- mentos jurídicos adoptados no relatório de go- verno da sociedade. Cumprida 83 e 84 V.4. Nomeações V.4.1. A sociedade deve, nos termos que consi- dere adequados, mas de forma susceptível de demonstração, promover que as propostas para eleição dos membros dos órgãos sociais sejam acompanhadas de fundamentação a respeito da adequação do perfil, conhecimentos e currículo à função a desempenhar por cada candidato. Cumprida v.d. documentação publicada neste âmbito in www. ibersol.pt com as propostas de eleição ocorridas na AG de 2017 V.4.2. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de acompanhamento e apoio às designações de quadros dirigentes deve ser atribuída a uma comissão de nomea- ções. Não aplicável 15, 27 a 29 V.4.3. Esta comissão inclui uma maioria de mem- bros não executivos independentes. Não aplicável 15, 27 a 29 V.4.4. A comissão de nomeações deve disponibi- lizar os seus termos de referência e deve induzir, na medida das suas competências, processos de selecção transparentes que incluam meca- nismos efectivos de identificação de potenciais candidatos, e que sejam escolhidos para propos- ta os que apresentem maior mérito, melhor se adeqúem às exigências da função e promovam, dentro da organização, uma diversidade ade- quada incluindo de género. Não aplicável 15, 27 a 29 189

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