IBERSOL | Relatório e Contas 2019
Relatório sobre o Governo da Sociedade Capítulo V AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REMUNERAÇÕES E NOMEAÇÕES V.1. Avaliação Anual de Desempenho Recomendação Grau de Cumprimento Relatório do Governo V.1.1. O órgão de administração deve avaliar anu- almente o seu desempenho, bem como o desem- penho das suas comissões e dos administradores delegados, tendo em conta o cumprimento do plano estratégico da sociedade e do orçamento, a gestão de riscos, o seu funcionamento interno e o contributo de cada membro para o efeito, e o relacionamento entre órgãos e comissões da so- ciedade. Cumprida 24 e 25 V.1.2. O órgão de fiscalização deve fiscalizar a ad- ministração da sociedade e, em particular, avaliar anualmente o cumprimento do plano estratégico da sociedade e do orçamento, a gestão de riscos, o funcionamento interno do órgão de administra- ção e das suas comissões, bem como o relacio- namento entre órgãos e comissões da sociedade. Cumprida 38, 50 e 51 V.2 Remunerações V.2.1. A fixação das remunerações deve compe- tir a uma comissão, cuja composição assegure a sua independência em face da administração. Cumprida 66 a 68 V.2.2. A comissão de remunerações deve aprovar, no início de cada mandato, fazer executar e con- firmar, anualmente, a política de remuneração dos membros dos órgãos e comissões da sociedade, no âmbito da qual sejam fixadas as respectivas componentes fixas, e, quanto aos administrado- res executivos ou administradores pontualmen- te investidos de tarefas executivas, caso exista componente variável da remuneração, os res- pectivos critérios de atribuição e de mensuração, os mecanismos de limitação, os mecanismos de diferimento do pagamento da remuneração e os mecanismos de remuneração baseados em op- ções ou acções da própria sociedade. Cumprida 69 a 76 186
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