IBERSOL | Relatório e Contas 2019

RELATÓRIO E CONTAS 2019 III.12. O órgão de fiscalização deve pronunciar-se sobre os planos de trabalho e os recursos afec- tos aos serviços de controlo interno, incluindo controlo de cumprimento das normas aplicadas à sociedade (serviços de compliance) e de audi- toria interna, e devem ser destinatários dos rela- tórios realizados por estes serviços, pelo menos quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a detecção de potenciais irregularidades. Cumprida 37, 38, 49, 51,55 Capítulo IV ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA Recomendação Grau de Cumprimento Relatório do Governo IV.1. O órgão de administração deve aprovar, através de regulamento interno ou mediante via equivalente, o regime de atuação dos executivos e do exercício por estes de funções executivas em entidades fora do grupo. Cumprida 22,27 e 61 IV.2. O órgão de administração deve assegu- rar que a sociedade actua de forma consentâ- nea com os seus objectivos e não deve delegar poderes, designadamente, no que respeita a: i) definição da estratégia e das principais políticas da sociedade; ii) organização e coordenação da estrutura empresarial; iii) matérias que devam ser consideradas estratégicas em virtude do seu montante, risco ou características especiais. Cumprida 21, 24, 27 e 29 IV.3. O órgão de administração deve fixar objec- tivos em matéria de assunção de riscos e zelar pela sua prossecução. Cumprida 24,29, 50 e 52 IV.4. O órgão de fiscalização deve organizar-se internamente, implementando mecanismos e procedimentos de controlo periódico com vista a garantir que os riscos efectivamente incorridos pela sociedade são consistentes com os objecti- vos fixados pelo órgão de administração. Cumprida 50 e 51 185

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