IBERSOL | Relatório e Contas 2019

Relatório sobre o Governo da Sociedade III.6. Os administradores não-executivos devem participar na definição, pelo órgão de adminis- tração, da estratégia, principais políticas, estru- tura empresarial e decisões que devam conside- rar-se estratégicas para a sociedade em virtude do seu montante ou risco, bem como na avalia- ção do cumprimento destas. Cumprida 24 III.7. O conselho geral e de supervisão deve, no quadro das suas competências legais e estatutá- rias, colaborar como conselho de administração executivo na definição da estratégia, principais políticas, estrutura empresarial e decisões que devam considerar-se estratégicas para a socie- dade, em virtude do seu montante ou risco, bem como na avaliação do cumprimento destas. Não aplicável 15 III.8. Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de fiscalização deve, em especial, acompanhar, avaliar e pronun- ciar-se sobre as linhas estratégicas e a política de risco definidas pelo órgão de administração. Cumprida 38 III.9. As sociedades devem constituir comissões internas especializadas adequadas à sua dimen- são e complexidade, abrangendo, separada ou cumulativamente, as matérias de governo socie- tário, de remunerações e avaliação do desempe- nho, e de nomeações. Cumprida 24 e 27 a 29 III.10. Os sistemas de gestão de riscos, de contro- lo interno e de auditoria interna devem ser es- truturados em termos adequados à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua actividade. Cumprida 50 a 55 III.11. O órgão de fiscalização e a comissão para as matérias financeiras devem fiscalizar a eficácia dos sistemas e de gestão de riscos, de controlo interno e de auditoria interna e propor os ajusta- mentos que se mostrem necessários. Cumprida 36 a 38, 51 184

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