IBERSOL | Relatório e Contas 2019

RELATÓRIO E CONTAS 2019 Capítulo II ACIONISTAS E ASSEMBLEIA GERAL Recomendação Grau de Cumprimento Relatório do Governo A sociedade não deve fixar um número exces- sivamente elevado de acções necessárias para conferir direito a um voto, devendo explicitar no relatório de governo a sua opção sempre que a mesma implique desvio ao princípio de que a cada acção corresponde um voto. Cumprida 12 a 14 II.2. A sociedade não deve adoptar mecanismos que dificultem a tomada de deliberações pelos seus accionistas, designadamente fixando um quórum deliberativo superior ao previsto por lei. Cumprida 12 a 14 II.3. A sociedade deve implementar meios ade- quados para o exercício do direito de voto por correspondência, incluindo por via electrónica. Cumprida parcialmente 12 - v.d. explicação infra II.4. A sociedade deve implementar meios ade- quados para a participação dos accionistas na assembleia por meios telemáticos. Não cumprida v.d. explicação infra II.5. Os estatutos da sociedade que prevejam a limitação do número de votos que podem ser detidos ou exercidos por um único accionista, de forma individual ou em concertação com outros accionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, seja sujeita a de- liberação pela assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária –sem requisitos de quórum agravado relativamente ao legal –e que, nessa deliberação, se contam to- dos os votos emitidos sem que aquela limitação funcione. Não aplicável 12 a 14 II.6. Não devem ser adoptadas medidas que determinem pagamentos ou a assunção de en- cargos pela sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão de administração e que se afigurem sus- cetíveis de prejudicar o interesse económico na transmissão das ações e a livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos administradores. Cumprida 4 181

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