IBERSOL | Relatório e Contas 2019
Relatório sobre o Governo da Sociedade Capítulo III ADMINISTRAÇÃO NÃO EXECUTIVA E FISCALIZAÇÃO Recomendação Grau de Cumprimento Relatório do Governo III.1. Semprejuízo das funções legais do presidente do conselho de administração, se este não for in- dependente, os administradores independentes devem designar entre si um coordenador (lead independent director) para, designadamente,(i) actuar, sempre que necessário, como interlocu- tor como presidente do conselho de administra- ção e com os demais administradores, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições e meios necessários ao desempenho das suas fun- ções; e (iii) coordená-los na avaliação do desem- penho pelo órgão de administração prevista na recomendação V.1.1. Não aplicável 18 III.2. O número de membros não executivos do órgão de administração, bem como o número de membros do órgão de fiscalização e o número de membros da comissão para as matérias fi- nanceiras deve ser adequado à dimensão da so- ciedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua actividade, mas suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão come- tidas. Cumprida 17, 18, 28, 29, 31 a 33 III.3. Em todo o caso, o número de administrado- res não executivos deve ser superior ao de admi- nistradores executivos. Não cumprida 18 182
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=