IBERSOL | Relatório e Contas 2019

RELATÓRIO E CONTAS 2019 I.2.4. A composição, o número de reuniões anuais dos órgãos de administração, de fiscalização e das suas comissões internas devem ser divulga- dos através do sítio Internet da sociedade. Cumprida 23, 35,62 63 e 64 I.2.5. Os regulamentos internos da sociedade devem prever a existência e assegurar o funcio- namento de mecanismos de detecção e preven- ção de irregularidades, bem como a adopção de uma política de comunicação de irregularidades ( whistleblowing ) que garanta os meios adequa- dos para a comunicação e tratamento das mes- mas com salvaguardada confidencialidade das informações transmitidas e da identidade do transmitente, sempre que esta seja solicitada. Cumprida 49 e 38 I.3. Relação entre órgãos da sociedade I.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes adoptadas pela sociedade devem estabelecer mecanismos para garantir que, dentro dos li- mites da legislação aplicável, seja permanente- mente assegurado aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização o acesso a toda a informação e colaboradores da sociedade para a avaliação do desempenho, da situação e das perspectivas de desenvolvimento da sociedade, incluindo, designadamente, as atas, a documen- tação de suporte às decisões tomadas, as con- vocatórias e o arquivo das reuniões do órgão de administração executivo, sem prejuízo do aces- so a quaisquer outros documentos ou pessoas a quem possam ser solicitados esclarecimentos. Cumprida 21 a 23, 29,34, 35, 38, 50 a 55, 63 a 65 I.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade deve assegurar, atempada e adequadamente, o fluxo de informação, desde logo das respectivas con- vocatórias e atas, necessário ao exercício das competências legais e estatutárias de cada um dos restantes órgãos e comissões. Cumprida 21 a 23, 29,34, 35,38, 50 a 55, 63 a 65 179

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