IBERSOL | Relatório e Contas 2019
Relatório sobre o Governo da Sociedade I.1. Relação da sociedade com investidores e informação Recomendação Grau de Cumprimento Relatório do Governo I.1.1 A sociedade deve instituir mecanismos que assegurem, de forma adequada e rigorosa, a produção, o tratamento e a atempada divulga- ção de informação aos seus órgãos sociais, aos accionistas, aos investidores e demais stakehol- ders, aos analistas financeiros e ao mercado em geral. Cumprida 29,38,49, 56 a 65 I.2. Diversidade na composição e funcionamento dos órgãos da sociedade I.2.1. As sociedades devem estabelecer critérios e requisitos relativos ao perfil de novos membros dos órgãos societários adequados à função a desempenhar, sendo que além de atributos indi- viduais (como competência, independência, in- tegridade, disponibilidade e experiência), esses perfis devem considerar requisitos de diversida- de, dando particular atenção ao do género, que possam contribuir para a melhoria do desem- penho do órgão e para o equilíbrio na respetiva composição. Cumprida 15, 17 a 19, 26 31 a 33, 36 I.2.2. Os órgãos de administração e de fiscaliza- ção e as suas comissões internas devem dispor de regulamentos internos — nomeadamente so- bre o exercício das respectivas atribuições, pre- sidência, periodicidade de reuniões, funciona- mento e quadro de deveres dos seus membros — devendo ser elaboradas atas detalhadas das respectivas reuniões. Cumprida 22, 23, 27 34 e 35 I.2.3. Os regulamentos internos de órgãos de administração, de fiscalização e das suas comis- sões internas devem ser divulgados, na íntegra, no sítio da internet. Cumprida 22, 27, 34 e 61 Capítulo I PARTE GERAL 178
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